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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF recomenda que município de Dois Irmãos do Buriti (MS) aplique valor total de precatórios do Fundef na educação

Valor chega a quase R$ 600 mil. Prefeitura deve observar orientações específicas no uso dos recursos

Data: 10/10/2025 • 19:05 Unidade: Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
foto mostra uma criança escrevendo com um lápis vermelho

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que o Município de Dois Irmãos do Buriti - a 115 km de Campo Grande (MS) - e os gestores da educação municipal regularizem o uso de valores recebidos a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos federais, que chegam a quase R$ 600 mil devem ser aplicados integralmente e exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino básico.

No documento, o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves  destaca que os precatórios possuem vinculação constitucional à educação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que sua destinação a outras finalidades — como despesas administrativas, financeiras ou contratuais alheias ao ensino — é desvio de finalidade e gestores podem ser responsabilizados. A recomendação enfatiza, ainda, que o correto uso dos valores é essencial para promover a valorização do magistério e o fortalecimento da rede pública de ensino.

Entre as orientações, estão as de que o órgão deve abrir uma conta específica em um banco público para depósito e movimentação exclusiva dos recursos, sob titularidade da Secretaria Municipal de Educação. Deve também evitar o uso desses valores para pagamento de honorários advocatícios.

Além disso, deve deixar de contratar novos escritórios de advocacia para cobrança ou execução desses valores e revisar ou suspender contratos já existentes que não estejam de acordo com os critérios de legalidade, economicidade e proporcionalidade definidos pelo STF.

Por fim, é necessário encaminhar aos Tribunais de Contas da União e do Estado, em até 30 dias úteis, a comprovação de que todas as medidas foram cumpridas.

A recomendação deve ser respondida em até 30 dias, após o recebimento, e foi expedida no âmbito de ação coordenada nacional da Câmara de Fiscalização de Atos Administrativos em Geral e Direitos Sociais.

Recomendação nº 03/2025

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