Indígenas
Após ação do MPF, Justiça amplia aldeias indígenas que terão abastecimento de água em Mato Grosso do Sul
Ao todo, 23 comunidades indígenas passam a ser contempladas com uma rede de distribuição de água
A Justiça Federal deferiu a ampliação de uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União providencie o fornecimento de água potável a 21 aldeias indígenas nos municípios de Aquidauana, Miranda, Nioaque, Sidrolândia e Porto Murtinho em Mato Grosso do Sul. A decisão visa garantir o direito fundamental à água e à dignidade humana para essas comunidades, que enfrentam sérias dificuldades de abastecimento.
Entenda o caso – Inicialmente, o MPF havia postulado uma tutela de urgência para as Aldeias Indígenas Arara Azul e Esperança, em Aquidauana (MS). A liminar, deferida em 2021, estabelecia prazos para o fornecimento emergencial de água por caminhões-pipa ou galões (50 litros/pessoa/dia), manutenção de bombas d'água, perfuração de poços artesianos, instalação de caixas d'água e redes de distribuição (110 litros/pessoa/dia). A decisão da época também pedia a identificação de todas as aldeias sem acesso à água potável no estado.
No entanto, o MPF denunciou o descumprimento da liminar, alegando que a perfuração e construção dos poços artesianos nas comunidades Arara Azul e Esperança não ocorreram, e as informações sobre a identificação de outras aldeias sem acesso à água não foram apresentadas. Além disso, o Ministério Púbico Federal relatou que diversas outras comunidades indígenas estavam em situação de precariedade semelhante, pedindo a extensão da medida cautelar.
Alegações da defesa – O Governo Federal, em sua manifestação, destacou não ser possível a ampliação do objeto da demanda. O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Aquidauana também se manifestaram, alegando ilegitimidade passiva (não possuir nenhuma relação jurídica com o objeto da ação) e ausência de competência para realizar as obras pleiteadas, respectivamente.
Ao acolher o pedido do MPF, a Justiça Federal reconheceu de que a água limpa e segura é um bem indispensável à vida plena e à dignidade humana. Além do direito humano à água e ao saneamento, estabelecido pelas Nações Unidas, a legislação brasileira também caracteriza o tratamento e abastecimento de água como serviço essencial.
A Justiça Federal reiterou que a responsabilidade pelo fornecimento de água às comunidades indígenas é da União, conforme a Lei 8.080/90, o Decreto nº 3.156/1999 e a Convenção 169 da OIT. A decisão destaca que a omissão da União viola o direito à saúde, à vida plena e à dignidade humana dos indígenas.
Diante da persistência do descumprimento da liminar inicial, de 2021, e da situação precária de saúde e abastecimento de água nas comunidades, a decisão ampliou tutela de urgência. A União terá o prazo de 100 (cem) dias para providenciar a perfuração e construção de poços artesianos nas áreas das comunidades indígenas mencionadas, garantindo o fornecimento de 65 litros/dia, em média, por morador, além da instalação de uma rede de distribuição de água.
O não cumprimento injustificado desta medida implicará a fixação de multa diária, sem prejuízo de outras sanções. Quanto ao descumprimento da tutela de urgência concedida inicialmente às Comunidades Indígenas Arara Azul e Esperança, a União foi determinada a finalizar os trabalhos no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil.
Por fim, foi determinada a realização de uma audiência de conciliação perante a Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Campo Grande, visando a solução consensual dos conflitos.
As Aldeias Indígenas incluídas no pedido inicial, em 2021, foram:
-
Arara Azul e Esperança, em Aquidauana (MS).
As aldeias incluídas no pedido de extensão da tutela de urgência são as localizadas nos seguintes municípios:
-
Aquidauana(MS): Aldeia Bananal, Retomada Ouro Preto, Retomada Touro, Capão da Arara, Aldeia Ipegue, Aldeia Tico Lipu, Aldeia Limão Verde, Aldeia Córrego Seco, Aldeia Buritizinho, e Comunidade Indígena Tico-Lipú.
-
Miranda(MS): Aldeia Cachoeirinha, Aldeia Morrinho, Aldeia Argola, Aldeia Babaçu, Terra Indígena Lalima.
-
Nioaque ()MS): Aldeia Taboquinha e Aldeia Cabeceira.
-
Sidrolândia(MS): Aldeia Tereré, Nova Tereré e Nova Nascente.
-
Porto Murtinho/MS: Aldeia Córrego do Ouro.