Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

Sentença confirma ampliação de exames de biópsia de tireoide na rede pública de Uberlândia (MG)

Decisão, em ação do MPF, determina que hospitais públicos da cidade realizem, ao menos, 40 exames por dia

Data: 04/09/2025 • 20:50 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Uma médica examinando o pescoço de uma paciente. Em primeiro plano, uma maquete da glândula tireoide, um prontuário médico e uma caneta.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que confirmou a decisão liminar que ampliava o acesso a exames de biópsia de tireoide na rede pública de Uberlândia (MG). A sentença confirmou que pelo menos 20 biópsias de tireoide sejam realizadas diariamente pelo Hospital das Clínicas da UFU (HC-UFU) e outras 20 pelo Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, sem redução dos demais exames de biópsia por eles já disponibilizados.

A sentença judicial também atendeu a outro pedido liminar do MPF, para que pacientes que já aguardam a biópsia há mais de 30 dias sejam encaminhados, preferencialmente, para o HC-UFU ou para o Hospital Municipal. Na hipótese de inexistência de vaga nesses hospitais, os pacientes devem ser direcionados para estabelecimentos privados, para realização do exame.

Fila - Segundo a ação, a situação crítica da falta de exames afeta diretamente os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam do procedimento em Uberlândia, cidade polo da macrorregião do Triângulo Norte mineiro, e atinge, indiretamente, a população dos 27 municípios vinculados à referida macrorregião.

O MPF apurou, ainda, que só do exame punção aspirativa com agulha fina (PAAF) havia 208 pessoas na prioridade “vermelha-alta” aguardando em fila a realização do procedimento. Na época, a Secretaria de Saúde do município também havia informado que a realização do exame só ocorreria em nove meses e que a fila de espera contava, à época, com 336 pacientes, sendo única para biópsias, independente da região do corpo a ser examinada.

A Lei nº 13.896/2019 estabelece um prazo máximo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer no SUS. Em razão disso, a decisão também determinou que finalizada a lista de pacientes que aguardam pela realização do exame de biópsia da tireoide, os réus deverão apresentar um plano de gestão para que os exames sejam realizados dentro do prazo estipulado na lei.

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia rejeitou as alegações dos réus de que dificuldades financeiras ou a descentralização de responsabilidades justificariam o descumprimento do dever legal. O magistrado destacou que o direito à saúde é um direito fundamental e um dever do Estado.

A sentença também determinou que a responsabilidade financeira para o cumprimento da decisão será solidária entre a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia.

ACP nº 6015122-42.2024.4.06.3803.



Tags