Meio Ambiente
Publicado resultado da 1ª etapa para seleção da assessoria para atingidos pelo rompimento da Mina Córrego do Feijão (MG)
Duas entidades foram selecionadas para votação entre os dias 9 e 14 de dezembro; prazo para recurso foi prorrogado para 2 de dezembro
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) comunicaram o resultado da primeira etapa do Processo Seletivo para a escolha de uma nova Assessoria Técnica Independente (ATI) que atenderá as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG).
A ATI tem a função de prestar apoio e garantir a participação informada das pessoas atingidas na defesa e na garantia de seus direitos. A entidade selecionada deverá acompanhar a execução e o cumprimento dos termos do acordo judicial firmado para reparação dos danos do rompimento da barragem. Este processo seletivo assegura o direito das pessoas atingidas de escolher sua assessoria técnica independente, garantindo a participação social informada.
Habilitadas – O resultado foi publicado por meio do Comunicado nº 36, de 28 de novembro de 2025, conforme o item 3.3 do Edital de Chamamento Público divulgado em 31 de outubro de 2025.
Para a Região 1, que compreende Brumadinho, duas entidades foram consideradas habilitadas para a fase de votação: a Fundação Israel Pinheiro (FIP) e o Instituto de Referência em Resíduos (IRR). Já na Região 2, que abrange os seis municípios de Betim, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme e São Joaquim de Bicas, a entidade habilitada foi a Fundação Israel Pinheiro (FIP).
Em relação às outras entidades, as instituições de justiça informaram que as razões para a inabilitação foram comunicadas a cada uma. Elas poderão interpor recurso, com a possibilidade de juntar documentos complementares, durante o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do Comunicado nº 36. O prazo de recurso, disposto na cláusula 4.5 do Edital e no Comunicado nº 33, de 19 de novembro de 2025, foi prorrogado até o dia 2 de dezembro, às 23h59min.
Votação – As entidades habilitadas seguem para a próxima fase, que é a votação, a ser realizada pelo link www.voteati.com.br. A votação ocorrerá entre os dias 9 e 14 de dezembro. Podem participar da votação moradores das Regiões 1 e 2, com idade igual ou superior a 16 anos, e beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR). O voto é fundamental para garantir uma assessoria técnica independente escolhida pelas próprias comunidades. O resultado final da seleção será divulgado nos sites oficiais das instituições de justiça.