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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF recomenda que UFU publique resultados de recursos em concursos mesmo sem alteração de notas

Medida busca assegurar que candidatos acompanhem todas as fases da seleção, garantindo transparência e clareza nos processos seletivos

Data: 04/02/2026 • 14:56 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) altere suas normas internas para garantir a divulgação obrigatória dos resultados de recursos em concursos públicos. A iniciativa surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em um processo seletivo para professores, no qual a instituição deixou de publicar as análises das reclamações dos candidatos sob a justificativa de que as notas originais não sofreram mudanças. A recomendação visa fortalecer o acesso à informação e permitir que todos os participantes compreendam as decisões que mantêm ou alteram as pontuações em cada etapa.

O MPF instaurou um inquérito civil após receber uma representação de uma candidata que relatou que a comissão responsável pelo concurso público para docentes (Edital nº 38/2022) não tornou público o resultado da prova escrita pós-recurso. Durante o procedimento, a universidade esclareceu que não considerou necessário apresentar um resultado pós-recurso, uma vez que o desempenho dos candidatos permaneceu o mesmo após as contestações. No entanto, para o MPF, o princípio da transparência exige que o desfecho de cada recurso seja público, independentemente do sucesso do pedido.

Para corrigir essa prática, o MPF recomendou que o Conselho Diretor da universidade modifique a Resolução Condir nº 2/2021. O novo texto deve deixar claro que o resultado da análise dos recursos de cada prova precisa ser publicado, mesmo que não haja mudança na classificação dos concorrentes. Além disso, a orientação estabelece que a fase seguinte do concurso só deve começar após a divulgação oficial desses resultados definitivos, assegurando que o processo siga uma ordem lógica e transparente para a sociedade.

De acordo com o procurador da República Onésio Soares Amaral, a publicação do resultado da análise dos recursos é necessária para garantir a lisura do certame e permitir que todos os candidatos e a sociedade sejam informados sobre a alteração ou manutenção do resultado preliminar. O posicionamento reforça que a motivação das decisões administrativas deve ser acessível a todos os interessados como forma de controle social.

A UFU tem o prazo de 40 dias para informar sobre o acatamento da recomendação. A instituição deverá enviar ao MPF, em até 60 dias, os documentos que comprovem a alteração das normas internas. O não cumprimento dessas diretrizes ou a ausência de resposta poderá levar o MPF a adotar medidas na Justiça para garantir o respeito aos direitos constitucionais e à transparência pública.

Recomendação nº 2/2026