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Meio Ambiente

MPF processa associação por construções irregulares às margens do Reservatório de Três Marias (MG)

Ação busca a demolição de obras em área pública e de preservação, além de recuperação ambiental e indenização por danos coletivos

Data: 10/02/2026 • 16:32 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto aérea da Usina de Três Marias mostra a vegetação, a usina e o reservatório de água

Foto: Glenio Campregher/Cemig Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública contra a Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (ANPRF) devido à construção e ocupação ilegal de terras protegidas às margens do Reservatório de Três Marias (MG). O processo busca a retirada de estruturas erguidas em local proibido e a restauração da natureza degradada na região conhecida como “Mar de Minas”. A iniciativa busca proteger o meio ambiente, garantir a segurança da geração de energia elétrica e assegurar que áreas pertencentes à União não sejam utilizadas para lazer privado.

O inquérito civil que investigou a ocupação irregular constatou que a ANPRF mantém benfeitorias como muros, casas, pisos concretados e decks em uma área de 570 metros quadrados abaixo da cota de desapropriação. Essas construções ocupam tanto uma Área de Preservação Permanente (APP) quanto a própria zona de inundação do reservatório. Toda a margem da usina hidrelétrica foi desapropriada pelo governo federal nas décadas de 1950 e 1960, o que torna o terreno um bem público federal. Mesmo após notificada para desocupar o local, a associação se recusou a sair, alegando ter adquirido o imóvel de boa-fé.

Responsabilidade objetiva – Em casos de danos à natureza, a responsabilidade é objetiva. Isso significa que o dever de reparar o meio ambiente existe independentemente de culpa ou da intenção de causar prejuízo. Além disso, essa obrigação é considerada propter rem, termo jurídico que indica que o dever de reparar o dano acompanha a posse do terreno. Assim, quem ocupa o local atualmente é o responsável por sua recuperação, mesmo que as obras tenham sido feitas por proprietários anteriores.

A ação também rebate o argumento de que a ocupação deveria ser mantida pelo tempo em que já existe no local. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe o chamado “fato consumado” em questões ambientais; ou seja, o passar dos anos não torna legal uma construção que agrida a natureza.

Segundo a ação, a ANPRF requereu indenização para deixar o local, o que o MPF considera inadmissível. Como a área já pertence à União desde a criação da usina, a ocupação particular caracteriza invasão de bem público. Construir em terreno alheio e protegido por lei não gera direito a reembolso por benfeitorias, pois a posse é ilegal desde o início. A ocupação indevida de patrimônio público é caracterizada juridicamente como mera detenção precária, sem os direitos garantidos a um proprietário legítimo.

Impactos ambientais – O MPF ressalta que a ocupação por residências de lazer nas margens do reservatório traz consequências que afetam o equilíbrio ambiental e a segurança da região. O descarte de esgoto doméstico e a compactação do solo nessas áreas protegidas contaminam a água e o lençol freático, além de provocar o assoreamento do lago. Esse processo reduz a capacidade de armazenamento do reservatório, o que prejudica a geração de energia elétrica e compromete o abastecimento para comunidades e empresas localizadas ao longo de toda a Bacia do Rio São Francisco.

Para o procurador da República Frederico Pellucci, autor da ação, o uso privado desvirtua a finalidade da área. “O lago, criado pela União com o objetivo primário de geração de energia hidrelétrica e regularização de vazão do Rio São Francisco, está sendo transformado em um imenso condomínio de lazer, servindo a interesses particulares ao alvedrio de toda a coletividade que depende destas águas para a manutenção do equilíbrio ambiental, da matriz energética nacional e da segurança hídrica da bacia”, afirma.

Pedidos – O MPF pede que a associação seja condenada a apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), elaborado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O plano deve ser submetido à homologação do órgão ambiental competente, com início da execução em 30 dias após a aprovação.

A ação também requer que a associação pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. O MPF argumenta que o uso privado de um espaço público fere o sentimento da sociedade e prejudica quem depende do Rio São Francisco. Os valores das indenizações deverão ser destinados a projetos que melhorem a qualidade ambiental da bacia.

Ação Civil Pública nº 6000573-29.2026.4.06.3812



Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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