Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

MPF obtém decisão que obriga Uberlândia (MG) a zerar fila de cirurgias de vesícula pelo SUS

Sentença estabelece prazos para atendimento de mais de 1.800 pacientes e determina contratação de rede privada para acelerar procedimentos

Data: 15/07/2025 • 13:05 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra cirurgiões passando tesouras uns para os outros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que determinou a União Federal, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia a garantirem a realização das cirurgias de colecistectomia (vesícula) para todos os pacientes em fila de espera no Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A sentença, que atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), busca agilizar um atendimento que, em muitos casos, se arrasta por anos.

A ação do MPF foi motivada pelo "quadro caótico" e pela "demora excessiva" na realização desses procedimentos desde 2016. Em outubro de 2021, a fila contava com 2.773 pacientes. Embora os números tenham variado, chegando a 3.023 em dezembro de 2022, o MPF informou que, em maio de 2025, ainda havia 1.879 pacientes aguardando. A capacidade atual de 160 cirurgias por mês ainda demandaria quase um ano para atendimento, sem considerar novas entradas na fila. A demora pode acarretar graves riscos à saúde, como pancreatite aguda (com risco de morte) e até mesmo câncer de vesícula.

Prazos - A sentença determinou que a realização desse procedimento cirúrgico aconteça em até 45 dias, para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor vermelha (alta), e no máximo em 90 dias para os pacientes classificados com a priorização de risco de cor amarela (média). Os prazos são contados a partir da data de classificação e protocolo no sistema de regulação.

A decisão também determinou que para os pacientes de prioridade vermelha e amarela, que já aguardam há mais de 90 dias na fila de espera, seja feita a contratação imediata de hospitais privados para a realização das cirurgias, com os réus arcando com todas as despesas. O custeio desses procedimentos na rede privada segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.

Para o MPF, a decisão reforça a responsabilidade solidária da União, estados e municípios na prestação dos serviços de saúde no SUS, destacando que todos os entes são conjuntamente responsáveis por garantir o acesso integral ao tratamento.

Na sentença, o juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia reconheceu que, embora a intervenção judicial em políticas públicas exija cautela, o direito à saúde, conforme o Artigo 196 da Constituição Federal, é um direito de todos e dever do Estado, com eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Segundo a decisão, o que está sendo discutido não é a incorporação de uma nova tecnologia ou de um tratamento experimental, mas sim o acesso a um procedimento cirúrgico já previsto e coberto pelo Sistema Único de Saúde. “Pacientes diagnosticados são compelidos a aguardar por um período que, na prática, pode significar a diferença entre a possibilidade de cura ou sobrevida com qualidade e a evolução para um estágio intratável da enfermidade, ou mesmo o óbito”.

ACP nº 1000519-58.2022.4.01.3803/MG

Tags