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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF entra com ação estrutural para eliminar filas e ‘oferta no papel’ no SUS de Uberlândia (MG) e região

Medida pede transparência em tempo real das listas de espera e revisão do planejamento para garantir atendimento real à população

Data: 06/02/2026 • 15:06 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Close-up de duas pessoas de mãos dadas sobre um leito de hospital em sinal de apoio, com profissionais de saúde desfocados ao fundo em um ambiente iluminado.

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para corrigir falhas sistêmicas no Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia e em municípios do Triângulo Norte de Minas Gerais. A iniciativa visa eliminar os chamados ‘vazios assistenciais’ – quando serviços de saúde constam formalmente no planejamento, mas não são entregues à população – e garantir o acesso público e atualizado às filas de espera para consultas, exames e cirurgias. A ação responsabiliza a União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia pela desorganização na rede regional.

Segundo a ação do MPF, o conceito de vazio assistencial refere-se à existência de uma oferta de serviços que é meramente formal ou ‘no papel’. Isso acontece quando há uma discrepância entre o que o governo planeja oferecer e a assistência que o paciente consegue acessar na prática. Esse fenômeno se manifesta na falta de médicos especialistas e na insuficiência de procedimentos de média e alta complexidade, como cirurgias eletivas. Como exemplo dessa falha, a ação menciona que existem centenas de pessoas com exames pré-operatórios já realizados que não são convocadas para a cirurgia, enquanto milhares de outros pacientes sequer são chamados para iniciar essa etapa de preparação. 

Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a existência de vazios assistenciais compromete diretamente a lógica constitucional, ao romper a cadeia de cuidado, gerar descontinuidade assistencial e transformar a regionalização em mera formalidade administrativa, dissociada da oferta real de serviços.

Responsabilidade dividida – A responsabilidade pelo funcionamento do SUS é dividida entre os entes federativos, e a ação detalha as falhas administrativas de cada um deles. O município de Uberlândia é o executor direto das ações de saúde e o gestor das filas de espera locais. O MPF afirma que o município falha ao não dar transparência a essas listas e ao não garantir que o paciente saiba sua posição ou o tempo estimado para o atendimento. A investigação aponta que a rede própria municipal não consegue atender toda a demanda, o que exige a contratação imediata de serviços em hospitais particulares ou filantrópicos para suprir a carência.

Já o estado de Minas Gerais tem o dever de organizar a rede de forma regionalizada e fiscalizar se os serviços prometidos estão sendo entregues. Segundo o MPF, o estado admitiu não ter acesso total às filas geridas por Uberlândia, o que impede o monitoramento de gargalos e a transferência de pacientes para locais com maior oferta de especialistas. A ação pede que o estado de Minas Gerais mantenha uma fila integrada e promova o deslocamento de pacientes que aguardam há mais de 30 dias para unidades hospitalares em outras regiões que possuam condições de oferecer o tratamento necessário.

Por fim, a União possui a função de coordenar a política nacional de saúde, atualizar os valores de financiamento e monitorar as deficiências de cada estado. A ação indica que o governo federal se omitiu ao não revisar os parâmetros de atendimento, que estão desatualizados em relação ao crescimento e ao envelhecimento da população. Entre as obrigações solicitadas pelo MPF está a criação de um sistema informativo que torne pública a disponibilidade de especialidades médicas em cada município, permitindo a articulação nacional para a transferência de pacientes e redução das esperas.

O inquérito em que se baseia a ação revelou que o planejamento da saúde na região, conhecido como Programação Pactuada e Integrada (PPI), tornou-se um instrumento burocrático sem efeito real. O descumprimento das metas pactuadas gera o represamento de consultas e exames, forçando pacientes a deslocamentos excessivos ou à perda de chances de tratamento. A ação civil pública apresentada pelo MPF é classificada como estrutural porque não busca apenas resolver o caso de uma pessoa, mas sim obrigar os governos a reorganizarem todo o sistema de saúde regional por meio de metas, prazos e monitoramento contínuo.

Histórico – A atuação do MPF contra as filas na região possui um histórico longo e contínuo, iniciado com uma ação de 2011 que garantiu o atendimento a pacientes com câncer. Naquela ocasião, a Justiça Federal determinou que a União, o estado e o município custeassem exames, cirurgias e tratamentos em hospitais particulares caso não houvesse vaga na rede pública, pondo fim a esperas que chegavam a sete meses. A decisão reforçou que a omissão dos administradores do SUS em casos de perigo iminente autoriza o uso de serviços privados mediante indenização.

Desde então, o órgão intensificou o combate às filas em diversas frentes para evitar o agravamento de quadros clínicos da população. Entre as intervenções estão medidas para garantir cirurgias de vesícula em 2022 e bariátricas em 2024, além de cobranças para a contratação emergencial de médicos anestesistas para o Hospital das Clínicas em 2023, onde a carência de profissionais gerava esperas de até oito anos por um procedimento. O MPF também obteve vitórias para regularizar biópsias de tireoide, tratamentos para cálculo renal e atendimentos especializados em cardiologia e reumatologia em 2024 e 2025. Em janeiro de 2026, a Justiça atendeu a mais um pedido do MPF para a realização de mutirões mensais de colonoscopia, visando zerar uma fila de 23 mil pacientes.

Para o procurador, a situação exige uma correção profunda que vai além de casos isolados. Segundo ele, a ação civil pública atual possui natureza estrutural, pois não se destina à correção de ilegalidades pontuais, mas à superação de falhas sistêmicas e reiteradas na política pública de saúde, que resultam na violação massiva e continuada do direito fundamental à saúde.

Pedidos – Na ação civil pública, o MPF quer que a Justiça determine prazos para que os governos apresentem um diagnóstico real da saúde regional e iniciem a correção dos vazios assistenciais. Os pedidos incluem a divulgação online obrigatória das filas com a posição do paciente e o tempo de espera, a atualização do planejamento para refletir o envelhecimento da população e a obrigação de contratar a rede privada caso o SUS não consiga atender em tempo razoável. Além disso, é pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, devido ao sofrimento causado à população, no valor mínimo de R$ 200 milhões.

Ação Civil Pública nº 6001113-07.2026.4.06.3803

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