Meio Ambiente
MPF e Universidade Federal de Ouro Preto discutem parceria para destinação de verbas de reparação a projetos socioambientais em MG
Recursos de multas e acordos com mineradoras poderão financiar pesquisas e ações de extensão em comunidades impactadas pela mineração
O Ministério Público Federal (MPF) e a Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) se reuniram na última terça-feira (5) para discutir a viabilidade de parceria voltada à destinação de verbas indenizatórias de multas ambientais provenientes de acordos com mineradoras para fomentar projetos de pesquisa e extensão focados em causas socioambientais.
A Ufop apresentou ao MPF três projetos aptos a receberem verbas, com foco em atendimento a populações da Bacia do Rio Doce afetadas por desastres envolvendo mineração. A ideia é que as iniciativas participem de edital de chamamento público para financiar propostas em temas como mineração sustentável, mitigação de danos, manejo e contaminação de rejeitos, preservação ambiental, economia verde e circular, além da promoção de direitos humanos das populações afetadas.
Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, a parceria vai além do fomento a projetos e busca também o apoio técnico da universidade em avaliações de danos. "Também estamos interessados que a Ufop, como universidade federal no centro de importantes cidades com mineração no estado, apoie a avaliação técnico-pericial dos danos sofridos pelo meio ambiente e comunidades", afirmou.
Para a pró-reitora da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Proppi), Paula Cristina Cardoso Mendonça, é fundamental que as universidades contribuam de forma efetiva para a reparação dos danos causados às comunidades atingidas. "Esses projetos precisam gerar impactos concretos, com retorno direto para a sociedade. É nosso papel, como instituição pública, desenvolver ações que melhorem as condições de vida dessas populações atingidas", afirmou.
Em Minas Gerais, o MPF possui, neste momento, mais de 30 milhões de reais em acordos e verbas indenizatórias para aplicação em iniciativas socioambientais no estado, e vem recebendo projetos por meio do Edital PR/MG nº 8/2025, a partir da autorização dada pela Resolução 10/2024 do CNJ e CNMP.
*Com informações da Ufop