Meio Ambiente
MPF destina mais de R$ 1,6 mi oriundos de acordos de não persecução penal para órgãos ambientais em MG
Recursos foram destinados a compra de veículos, drones e computadores para uso na proteção ambiental em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) destinou mais de R$ 1,6 milhão de recursos provenientes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) para fortalecer a atuação de órgãos ambientais em Minas Gerais. Com esses recursos, foram adquiridos veículos, drones e notebooks para a fiscalização, o combate a crimes e a proteção do patrimônio ambiental em diversas unidades de conservação no estado.
A iniciativa, originada pelo Núcleo Ambiental da Procuradoria da República de Minas Gerais, visa consolidar o uso de verbas de ANPPs para a compra de equipamentos. Essa articulação fortalece a cooperação entre o MPF e os órgãos ambientais no combate e na investigação de crimes, resultando em maior eficiência na proteção do meio ambiente e do interesse público.
Os acordos são provenientes de crimes ambientais como extração ilegal, usurpação de bens da União, dano a vegetação de preservação permanente e poluição.
Até setembro, o montante total destinado alcançou R$ 1.622.736,12. A maior parte dos recursos foi usada para adquirir equipamentos operacionais, como caminhonetes, picapes, drones e notebooks, além de aparelhos eletrônicos para melhorar as condições de trabalho dos agentes. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi o principal beneficiado, com verbas distribuídas a diversas Unidades de Conservação Federais em Minas Gerais. O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama também foi contemplado.
Entre as unidades beneficiadas estão os Parques Nacionais do Caparaó, do Grande Sertão Veredas, da Serra da Canastra e da Serra do Gandarela. Também receberam recursos a Reserva Biológica Mata Escura, as Unidades de Conservação Cipó Pedreira e Nascentes Geraizeira, e a Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa.
ANPP – O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento jurídico incluído no Código de Processo Penal em 2019. Ele permite uma resolução mais rápida para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Nesse acordo, o investigado reconhece a culpa e se compromete a cumprir condições para evitar um processo judicial, como prestação de serviço comunitário ou reparação de danos. Se as condições forem cumpridas, a punição é extinta e a infração não constará em certidão de antecedentes criminais.