Meio Ambiente
Brumadinho: instituições de Justiça notificam entidade sobre descumprimento de prazo para formação de conselhos locais
MPF, MPMG e DPMG enviaram ofício conjunto para Cáritas destacando que a indicação preliminar de conselheiros locais prejudica o protagonismo popular
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) emitiram ofício conjunto à Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais sobre o descumprimento de norma do Acordo Judicial de Reparação de Brumadinho (referente ao programa Anexo I.1). No documento, as instituições de Justiça notificaram a entidade sobre o não acatamento de prazo para a formação de conselhos locais e destacaram que a indicação preliminar de conselheiros prejudica o protagonismo popular.
O ofício foi enviado após as instituições de Justiça terem sido informadas, pela própria Cáritas, de que as assessorias técnicas independentes (ATIs) estavam realizando atividades que incluíam a "indicação preliminar dos conselheiros". Isso antes mesmo do início oficial da execução do projeto para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
O documento ressalta que a realização de indicações prévias de conselheiros por apenas uma parcela das pessoas atingidas, antes do prazo estabelecido (que seria de até 110 dias corridos após o início da execução da proposta definitiva), inviabiliza a participação ativa e passiva das demais pessoas.
As instituições de Justiça apontam que essa prática está em descompasso com as regras definidas na proposta definitiva e na ata de entendimentos do acordo judicial. A principal preocupação reside em assegurar que haja igualdade de condições para todas as pessoas atingidas que desejam compor os Conselhos, uma premissa central do Anexo I.1.
Por meio do documento, as instituições solicitam que sejam adotadas as seguintes medidas práticas para restaurar a transparência e ampliar o caráter democrático das ações:
• Todas as reuniões sejam públicas, com divulgação de hora, local e data com no mínimo 5 dias de antecedência, pela internet e outros meios;
• Sejam consideradas como indicações formais apenas as indicações e votações feitas após o início da execução da proposta definitiva;
• Seja estimulada a participação de novas pessoas atingidas nos conselhos, de modo a ampliar o caráter democrático das ações do Anexo I.1;
• Haja possibilidade de alteração e substituição de conselheiros de forma dinâmica, com transparência, permitindo a qualquer pessoa atingida a plena participação nos espaços da sua localidade, a qualquer tempo, independente de histórico anterior de participação, desde que respeitados os regimentos e indicações de representação formalizados pelas demais instâncias de participação e governança;
• Seja permitida a inserção de novas coletividades e comissões de pessoas atingidas, dentro dos limites organizacionais estabelecidos na proposta definitiva e respeitados os regimentos e indicações de representação formalizados pelas demais instâncias de participação e governança;
• Exista recorrência na capacitação preparatória de conselheiros, preferencialmente a cada 90 dias, respeitados os limites de disponibilidade financeira e organizacional previstos na proposta definitiva.
O que é Anexo I.1? - O Anexo I.1 é um dos programas do acordo de reparação pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Ele foi criado para destinar R$ 3 bilhões a projetos comunitários e linhas de crédito solidário, com o objetivo de reparar os danos coletivos e fomentar o desenvolvimento territorial das comunidades afetadas. O principal diferencial desse anexo é que a aplicação dos recursos é decidida pelas próprias comunidades, que elaboram e propõem os projetos, garantindo o protagonismo dos atingidos no processo de reparação. O projeto-piloto, com R$ 326,7 milhões, serve como um teste para a execução total do programa, que prevê investimentos em áreas como geração de renda, cultura, saúde e lazer.
Confira aqui a íntegra do ofício.