Comunidades Tradicionais
Após ação do MPF, Justiça Federal suspende dívida e exclui Quilombo Marobá dos Teixeira (MG) do cadastro de devedores
Medida liminar determina que União reconheça a isenção tributária da comunidade em Almenara (MG), certificada pela Fundação Palmares e pelo Incra
A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública, e proferiu concedeu uma decisão liminar que suspende a cobrança de um débito de Imposto Territorial Rural (ITR) de mais de R$ 200 mil da Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira, em Almenara, no Vale do Jequitinhonha (MG).
A decisão determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a exclusão imediata da Associação Quilombola Marobá dos Teixeira do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e de quaisquer outros cadastros de devedores da União.
A ação foi proposta pelo MPF contra a União, representada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgãos responsáveis pela constituição e cobrança da dívida. O MPF argumentou que a cobrança é indevida e pediu, além da isenção, a declaração de nulidade da dívida e a condenação da União por danos morais coletivos.
Segundo a ação, a isenção do imposto está prevista no artigo 3º-A da Lei n.º 9.393/96, que abrange imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de quilombos. A Comunidade Quilombola Marobá dos Teixeira possui reconhecimento oficial do território por diversos atos públicos. A comunidade está certificada pela Fundação Cultural Palmares (FCP) desde 2009, e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu e declarou as terras em 2018. Mais recentemente, a área de 3.075,1061 hectares foi declarada de interesse social por meio de Decreto Presidencial (n.º 12.267/2024).
Apesar desses reconhecimentos formais por órgãos federais, os pedidos de revisão da dívida junto à Receita Federal e à Fazenda Nacional foram negados.
Ao conceder a liminar, o juízo federal considerou que a postura da União demonstra uma "incoerência institucional e formalismo excessivo", ao transferir para a associação quilombola, considerada parte mais vulnerável, o ônus de produzir provas técnicas que o próprio Estado já detém. A Justiça concluiu que a manutenção da cobrança sobre um território já reconhecido como quilombola é indevida.
A decisão ainda determina que a União promova a anotação expressa da condição de isenção do imóvel rural nos cadastros fiscais, t ais como o Cadastro de Imóveis Rurais e nos demais sistemas correlatos (Cnir e SNCR) e não promova medidas de cobrança administrativa ou judicial, como protesto ou inclusão em cadastros restritivos, relacionadas ao débito até o julgamento final da ação.
A União tem 30 dias para cumprir as obrigações, sob pena de multa de incidência única fixada em R$ 5 mil.