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Geral

MPF em Goiás cadastra entidades e órgãos públicos para recebimento de bens e valores decorrentes da atuação da instituição

Objetivo é formar banco de dados regional e nacional; Interessados devem preencher formulário de inscrição e anexar série de documentos

Data: 09/10/2025 • 15:30 Unidade: Procuradoria da República em Goiás
A imagem mostra um close de duas pessoas vestidas com ternos escuros apertando as mãos, em um gesto de cumprimento ou acordo profissional. O fundo está desfocado, com luzes suaves e circulares, destacando o aperto de mão como o foco principal da cena.

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás abriu chamamento público para o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, além de instituições, entidades e órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal. O objetivo é formar cadastros regional e nacional que servirão de base para a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística do MPF.

Os interessados devem realizar a inscrição por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I). O documento deve ser assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado da documentação exigida no edital.

Entre os documentos solicitados estão:

⦁    atos constitutivos, no caso de organizações da sociedade civil;

⦁    documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica e comprovação de sua designação;

⦁    declaração de que a entidade não possui vínculo de parentesco até o terceiro grau com membros ou servidores do MPF responsáveis pelo processo;

⦁    reconhecimento de utilidade pública, se houver;

⦁    certidões que comprovem regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), inexistência de débitos previdenciários e trabalhistas.

O requerimento de inscrição e os documentos mencionados deverão ser encaminhados ao MPF por meio do protocolo eletrônico acessível no seguinte endereço: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/.

De acordo com o edital, a inclusão no cadastro não garante a destinação de bens e valores, "prestando-se apenas a registrar a solicitação de cadastramento em banco de dados nacional que pode ser utilizado pelos membros do MPF na escolha do destinatário de bens e valores decorrentes de sua atuação finalística". A validação do cadastro cabe à chefia do MPF em Goiás. 

Recebimento

Quando houver bens e valores a serem destinados, instituição credenciada que for selecionada para ser destinatária celebrará Termo de Recebimento de bens e valores em reparação a lesão ou a danos coletivos, cujo conteúdo é detalhado no edital. 

Outras informações sobre os requisitos para habilitação, condições do cadastramento e esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos junto à Procuradoria da República em Goiás, pelo e-mail prgo-chefiagabinete@mpf.mp.br.


Documentos relacionados: 

⦁    Edital de chamamento e anexos I, II, III e IV