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Direitos do Cidadão

MPF atua para garantir direitos de cotistas em concursos públicos federais

Após recomendação, órgão agora cobra providências sobre instrução normativa que ainda prejudica candidatos

Data: 21/07/2025 • 20:10 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
A imagem mostra mãos de duas pessoas em uma atividade de estudo. Uma delas utiliza um marca-texto cor-de-rosa para destacar trechos em uma folha com anotações, e a outra segura uma caneta. Ambas estão com papéis e documentos à frente.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a continuidade de uma instrução normativa que contraria a legislação de cotas em concursos públicos federais. A Instrução Normativa MGI nº 23/2023 estabelece a eliminação dos candidatos negros que, concorrendo às vagas reservadas, não compareçam ao procedimento de heteroidentificação.

Para o MPF, essa instrução contraria a Lei nº 15.142/2025, que permite que candidatos inscritos nas cotas, com autodeclaração indeferida, possam prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possuam pontuação suficiente. O tema já havia sido abordado pelo órgão em junho, quando o MPF recomendou ao MGI a anulação da regra que elimina automaticamente os candidatos cotistas que não comparecem ao processo de heteroidentificação.

A atuação do MPF ocorre em um procedimento que apura eventual prejuízo aos candidatos cotistas do 1º Concurso Público Nacional Unificado, os quais, de acordo com o edital, seriam eliminados caso não participassem da etapa de heteroidentificação.

Para o procurador da República Aloizio Biguelini, responsável pelo caso, é natural e esperado que candidatos cotistas que desrespeitem as regras do edital sobre reserva de vagas sejam penalizados. No entanto, “especificamente quanto às vagas da ampla concorrência, o procedimento de heteroidentificação é irrelevante e, portanto, não pode ser causa para eliminação do certame”, explica o procurador.

Novo concurso – Após a recomendação do MPF, o edital do 2º Concurso Público Nacional Unificado, publicado em 30 de junho deste ano, contempla o ajuste recomendado pelo órgão. No item 7.7, o edital determina que os candidatos cotistas que não tiverem a autodeclaração confirmada percam o direito de concorrer às vagas reservadas, mas podem permanecer na classificação de ampla concorrência quando possuírem nota suficiente nas fases anteriores.

Dessa forma, o novo edital está de acordo com a Lei nº 15.142/2025 e com o entendimento do MPF sobre o assunto. O questionamento atual do órgão busca entender as providências que estão sendo tomadas em relação à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que segue contrária à Lei.