Cota de gênero na política
Você sabia que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabeleceu que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais? O objetivo da lei é assegurar a participação mais igualitária entre homens e mulheres que concorram a cargos eletivos do poder legislativo.
No entanto, com frequência, são identificadas fraudes às cotas de gênero, por meio das popularmente conhecidas “candidaturas laranjas”, artifício utilizado para simular o preenchimento mínimo de 30% de mulheres candidatas por cada partido. Essas fraudes desequilibram a participação feminina na política ao privilegiar os candidatos homens.
Veja abaixo as características da fraude à cota de gênero (Resolução nº 23.735/2024, Art.8º) nas eleições e DENUNCIE AQUI.
a) Votação zerada ou irrisória;
b) ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio;
c) prestação de contas com idêntica movimentação financeira;
d) afirmação não comprovada de desistência tácita da competição;
e) dispensada a demonstração do elemento subjetivo - intenção de fraudar a lei.