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Eleitoral

Vereadora de Cortês (PE) é multada por gasto excessivo com publicidade institucional em ano de eleição

Ela era presidente da Câmara Municipal em 2024, quando os gastos com publicidade superaram o limite permitido em lei

Data: 08/10/2025 • 01:10 Unidade: Procuradoria-Geral da República
plenário do TSE no momento da votação

Seguindo parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (7), a condenação da vereadora de Cortês (PE) Letícia Nascimento Borba por conduta proibida em ano de eleição. No ano passado, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal, a parlamentar autorizou gastos com publicidade institucional do órgão que extrapolaram o limite permitido em lei. 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece um teto para os gastos com publicidade institucional de órgãos públicos envolvidos na disputa em ano eleitoral. O limite é de seis vezes a média mensal gasta nos anos anteriores. No primeiro semestre de 2024, o valor destinado à publicidade do  Legislativo de Cortês foi de 42 mil, sendo que o teto autorizado para esse tipo de despesa era de 7,3 mil. No mesmo ano, a vereadora disputou as eleições e foi reeleita.

O valor empenhado no ano eleitoral superou em mais de 30 vezes a média de gastos de anos anteriores. Diante disso, em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu que a multa de R$10,6 mil aplicada à parlamentar atende aos princípios da  proporcionalidade e da razoabilidade, diante da gravidade da conduta praticada.

A posição foi seguida por todos os ministros do TSE, que negaram o recurso apresentado pela vereadora, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) pela condenação.

Eleições 2026 – Antes de encerrar a sessão desta terça-feira (7), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, lembrou que estamos a um ano das próximas eleições gerais. Em  4 de outubro de 2026, cerca de 155 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros deverão ir às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, além de deputados federais e estaduais ou distritais e dois senadores por unidade da Federação.

O MP Eleitoral acompanha todas as etapas do processo eleitoral para assegurar o equilíbrio da disputa e a escolha livre e consciente dos eleitores. “As eleições impõem responsabilidade, transparência e trabalho da nossa parte, além de muito compromisso da cidadania brasileira com o seu passado, presente e futuro”, afirmou a ministra.