Eleitoral
TSE segue MP Eleitoral e mantém multa ao prefeito de Jacareí (SP) por propaganda eleitoral irregular em 2024
Político impulsionou conteúdo eleitoral nas redes sociais sem identificar o responsável pela publicação, o que é proibido
Arte: Comunicação/MPF
O impulsionamento de propaganda eleitoral na internet deve conter expressamente dados do responsável pela publicação ou link que direcione o eleitor para a informação, além da expressão “propaganda eleitoral”. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (12), a multa aplicada ao prefeito de Jacareí (SP), Hamilton Ribeiro Mota, por propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2024. A decisão unânime segue parecer do Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, os ministros consideraram que, em postagens realizadas em redes sociais, com contratação de impulsionamento de conteúdo, o político não informou, de forma clara, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela publicação. A medida é exigida pela Resolução TSE nº 23.610/2019. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) já havia determinado a aplicação de multa ao prefeito no valor de R$ 15 mil.
No parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que o valor é proporcional diante da irregularidade praticada. Além disso, os argumentos apresentados exigiriam do TSE uma nova análise de provas, o que é vedado nessa fase do processo. Espinosa destacou ainda que a regra busca garantir a transparência do processo eleitoral, permitindo aos eleitores verificarem a origem dos impulsionamentos e à Justiça Eleitoral exercer controle efetivo sobre os gastos de campanha.
Propaganda eleitoral negativa – Em outro julgamento na mesma sessão, o TSE destacou que o impulsionamento de propaganda eleitoral só é permitido para promover ou beneficiar a candidatura, sem o intuito de prejudicar o adversário. No caso, a Corte manteve multa de R$ 5 mil aplicada ao deputado estadual e então candidato à prefeitura de Belo Horizonte Mauro Henrique Tramonte em 2024.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, em vídeo impulsionado nas redes sociais, o candidato teria criticado o então prefeito e concorrente à reeleição. “A jurisprudência do TSE compreende que as críticas impulsionadas em redes sociais configuram propaganda eleitoral negativa, atraindo a multa prevista na Lei das Eleições”, sustentou o vice-PGE em parecer enviado ao tribunal.
AgR no AREspe 0600358-20.2024.6.26.0396 – Jacareí/SP
AgR no AREspe 0600061-13.2024.6.13.0028 – Belo Horizonte/MG
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf