Criminal
Após denúncia do MPF, STJ condena três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro por corrupção
O esquema criminoso envolvia pagamento de propina para a inclusão de empresas no plano especial de execução da Justiça trabalhista
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (Rio de Janeiro) por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Eles faziam parte de um esquema criminoso que incluía, de forma indevida, empresas e organizações sociais (OS) com valores a receber do Poder Público no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.
O MPF denunciou, em 2021, quatro desembargadores. Três deles foram condenados a penas entre 10 e 20 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. Ainda foram condenados a pagamento de multa e à perda do cargo público. Um dos desembargadores foi absolvido pela Corte Especial.
Denúncia – De acordo com o apurado pelo MPF, a organização criminosa atuava desde 2017 para incluir empresas e organizações sociais no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho. O objetivo era conseguir que o estado fluminense pagasse os valores devidos às empresas e OS por meio de depósitos em contas judiciais, de forma especial. Para receber o dinheiro, as empresas deveriam contratar firmas de advocacia, medida que servia para dissimular o pagamento de propina.
As provas obtidas pelo MPF demonstram que os desembargadores aceitaram por dezenas de vezes, em oportunidades distintas, vantagens indevidas de organizações sociais e empresas. Entre agosto de 2018 e março de 2019, por exemplo, os integrantes do esquema aceitaram promessa e efetivamente receberam vantagem indevida correspondente ao valor total de R$ 1,22 milhão pago por representantes de empresas de transportes públicos.
O acervo de provas reunidas pelas operações Placebo, Tris in Idem e Favorito contém, entre outros indícios, comprovantes de depósitos e saques, mensagens de celular e relatos de colaboradores e de testemunhas. Além disso, o MPF demonstrou que o grupo agia de forma coordenada, inclusive com divisão formal de tarefas, o que caracteriza a existência de uma organização criminosa. O esquema beneficiou não apenas organizações sociais que prestavam serviço ao estado do Rio de Janeiro na área da saúde, mas também construtoras, consórcio de transporte, empresas de tecnologia, entre outras.