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Eleitoral

PSDB de Sergipe deve devolver R$ 939 mil aos cofres públicos por contas não prestadas

Partido não apresentou documentos do exercício de 2022 dentro do prazo legal. Decisão do TSE seguiu parecer do MP Eleitoral

Data: 11/12/2025 • 00:30 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do TSE

O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Sergipe terá que devolver R$ 939 mil aos cofres públicos. Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideraram que a legenda não prestou as contas referentes aos valores recebidos do Fundo Partidário em 2022 dentro do prazo legal. A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral. 

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a documentação só foi apresentada 263 dias após o prazo estipulado em lei, o que inviabiliza a análise e impede que as contas do partido sejam consideradas como prestadas. 

“Não há como reconhecer ao partido a possibilidade de juntada de documentos a qualquer tempo, sob pena de configurar prolongamento indefinido da marcha processual com aptidão para comprometer a atividade jurisdicional”, ressaltou o vice-PGE.

Com a decisão, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que já havia julgado as contas de 2022 do partido como não prestadas. Além de devolver os valores, o diretório estadual do PSDB também permanece impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até regularizar a situação.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600254-16.2023.6.25.0000