Eleitoral
PSDB de Sergipe deve devolver R$ 939 mil aos cofres públicos por contas não prestadas
Partido não apresentou documentos do exercício de 2022 dentro do prazo legal. Decisão do TSE seguiu parecer do MP Eleitoral
O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Sergipe terá que devolver R$ 939 mil aos cofres públicos. Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consideraram que a legenda não prestou as contas referentes aos valores recebidos do Fundo Partidário em 2022 dentro do prazo legal. A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que a documentação só foi apresentada 263 dias após o prazo estipulado em lei, o que inviabiliza a análise e impede que as contas do partido sejam consideradas como prestadas.
“Não há como reconhecer ao partido a possibilidade de juntada de documentos a qualquer tempo, sob pena de configurar prolongamento indefinido da marcha processual com aptidão para comprometer a atividade jurisdicional”, ressaltou o vice-PGE.
Com a decisão, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), que já havia julgado as contas de 2022 do partido como não prestadas. Além de devolver os valores, o diretório estadual do PSDB também permanece impedido de receber novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), até regularizar a situação.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600254-16.2023.6.25.0000