Eleitoral
Prefeito e vice de Gameleira (PE) são multados por publicidade irregular em período eleitoral
Condenação foi pela manutenção de placa em obra pública com slogan da Prefeitura nos três meses antes das eleições
Faltando três meses para o primeiro turno das eleições municipais, as prefeituras são proibidas de fazer publicidade institucional de suas ações. Isso busca impedir o uso da máquina público em favor de determinado partido ou candidato. Com base nessa regra e seguindo parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nessa terça-feira (9), a multa aplicada ao prefeito e à vice de Gameleira (PE), Leandro Ribeiro Gomes de Lima e Maria Aparecida Silva de Moura.
Eles foram condenados por manter uma placa com o brasão e o slogan da prefeitura, na obra de ampliação de uma escola, durante o período proibido pela lei eleitoral – três meses antes da disputa de 2024. Os políticos alegaram que a placa havia sido instalada antes do período proibido e que trazia apenas conteúdo informativo.
No entanto, conforme pontuou o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE, a simples manutenção de publicidade da Prefeitura nos três meses que antecedem a eleição já caracteriza a irregularidade. Nesses casos, não é necessário comprovar o caráter eleitoreiro da peça ou o potencial de desequilibrar a disputa.
Todos os ministros seguiram o entendimento do MP Eleitoral e negaram os recursos apresentados pela defesa. Com isso, foi mantida a multa de R$ 5,3 mil aplicada aos políticos pela conduta irregular.
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600758- 23.2024.6.17.0028