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Criminal

Operação desarticula quadrilha especializada em contrabando de migrantes e extorsão no Amapá

Organização criminosa extorquia haitianos, árabes e cubanos que passavam pelo Amapá em rota de imigração ilegal para os EUA

Data: 30/09/2025 • 20:30 Unidade: Procuradoria-Geral da República
desenho da silhueta de várias pessoas caminhando em fila e o texto contrabando de migrantes

Foi deflagrada, na segunda-feira (29), a Operação Piratas do Caribe com o objetivo de desbaratar uma quadrilha especializada em transporte ilegal de migrantes. Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em Macapá e nos municípios de Tartarugalzinho, Oiapoque e Santana, todos localizados no Amapá.

Além disso, a Justiça Federal deferiu a aplicação de medidas cautelares a 17 investigados, que ficam proibidos de manter contato entre si, de sair do Amapá e de transportar qualquer estrangeiro em território nacional. Eles serão também monitorados eletronicamente.

O inquérito é conduzido pela Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF e as apurações mostraram que a organização criminosa tinha atuação transnacional e transportava cubanos, árabes, somalis e haitianos, principalmente, em rota de imigração ilegal direcionada aos Estados Unidos.

Os estrangeiros entravam no Brasil por Oiapoque e precisavam pagar valores exorbitantes aos coiotes pelo transporte terrestre e fluvial até Macapá, num trajeto repleto de riscos. A quadrilha se aproveitava da vulnerabilidade das pessoas para cobrar valores altíssimos por hospedagem, alimentação e câmbio de moedas. Os criminosos ainda contornavam a fiscalização usando, de forma irregular, o instituto do refúgio como forma de dar aparência de legalidade à permanência temporária dos migrantes no país.

Os envolvidos no esquema são investigados pelos crimes de promoção de migração ilegal (art. 232-A do Código Penal), extorsão (art. 158 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), operação de câmbio ilegal (art. 16 da Lei nº 7.492/86) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/13).

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