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Cooperação Internacional

O que é um pedido de cooperação internacional e como ele ajuda a combater crimes?

O apoio de autoridades estrangeiras pode ser determinante para o MPF desarticular organizações criminosas e proteger o patrimônio brasileiro

Data: 13/05/2025 • 20:45 Unidade: Procuradoria-Geral da República
montagem de fotos de dinheiro e o símbolo de criptomoedas, em cor azulada, com o texto: Cooperação pra quê? Área Penal

Imagine que, no curso de uma investigação, o Ministério Público Federal (MPF) descobre que uma grande quantidade de dinheiro público ou um bem de valor histórico para o Brasil foi levado para o exterior. Ou ainda, o investigado fugiu para outro país. Nesses casos, será preciso pedir ajuda a autoridades estrangeiras, seja para obter informações, pedir bloqueio de recursos, ouvir o suspeito e solicitar a extradição de um condenado ou a devolução de bens. 

E como o MPF faz essa solicitação? A partir de um pedido de cooperação internacional. A solicitação é enviada ao Ministério da Justiça, que no Brasil funciona como autoridade central para encaminhar essas demandas às autoridades estrangeiras, na maioria dos casos previstos em tratados internacionais que regulam a assistência jurídica mútua entre nações. 

Na área penal, o MPF é autoridade central para os pedidos de Ministérios Públicos enviados e recebidos de países de língua portuguesa e para o Canadá, em razão de acordos multilaterais e bilaterais. Isso significa que, para esses países, o pedido é feito diretamente pelo MPF, sem passar pelo Ministério da Justiça. “Sem dúvida, ganha-se em celeridade pelo caminho ser mais curto”, conclui a secretária de Cooperação Internacional do MPF, Anamara Osório.

De 2018 a 2024, a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) – que é a área no MPF responsável por essa interlocução - enviou 2,2 mil pedidos de cooperação a mais de 90 países para auxiliar em investigações ou processos criminais em andamento no MPF. A maior parte dos pedidos foram destinados aos Estados Unidos, Paraguai, Suíça, Portugal, Espanha, Argentina e Itália. 

Há casos relacionados à desarticulação de quadrilhas de tráfico de drogas, corrupção, bem como à repatriação de dinheiro público desviado, de fósseis, minerais, serpentes raras e até do sangue de antepassados indígenas levados de forma ilegal para o exterior. 

🌐 O que pode ser solicitado via cooperação internacional?

O pedido de cooperação internacional pode ser feito para obter provas em outros países ou realizar diligências – como citação de pessoas envolvidas em processos, tomada de depoimentos, busca e apreensão, bloqueio de valores, acesso a dados telefônicos ou armazenados em nuvens, entre outros. Também é possível usar a ferramenta para solicitar informações cadastrais ou de conexão de usuários de internet investigados a provedor de serviço localizado no exterior.

O secretário adjunto da SCI Daniel Azeredo reforça a importância de o pedido de cooperação ser feito pelo MPF, ainda que a Polícia ou o Judiciário também tenham feito requisições internacionais no caso. “Isso nos permite acompanhar de perto o andamento da demanda e fazer as cobranças necessárias, para assegurar que as informações sejam repassadas ou as diligências cumpridas. Quando o pedido é feito por outro órgão não conseguimos fazer esse controle”, explica Azeredo.

Série Cooperação pra quê?

Em comemoração aos 20 anos da cooperação internacional do MPF, nos meses de maio e junho, nós vamos te ajudar a entender como funciona essa ferramenta de auxílio entre países. A série "Cooperação para quê?" vai trazer, a cada semana, uma matéria explicando de forma simples como o instrumento pode ser essencial em processos judiciais e investigações.