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Eleitoral

MP Eleitoral pede que TSE barre candidatura de prefeito eleito em Itaguaí (RJ)

Para Ministério Público, candidato mais votado estava impedido de concorrer à eleição de 2024

Data: 12/03/2025 • 12:40 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Fotografia de ministros do TSE em suas cadeiras no plenário do tribunal, com a ministra Cármen Lúcia ao centro, com a parede do local e a bancada revestidos de madeira e o brasão da República no centro da bancada.

O Ministério Público (MP) Eleitoral pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barre a candidatura do político mais votado para exercer o cargo de prefeito no município de Itaguaí (RJ), nas últimas eleições. Isso porque Rubem Vieira de Souza (Podemos), conhecido como Dr. Rubão, estava impedido de se candidatar. O caso começou a ser julgado pelo TSE nesta terça-feira (11) e o relator acolheu o pedido do Ministério Público, para determinar a realização de novas eleições. No entanto, o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

O MP Eleitoral aponta que o prefeito reeleito estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal. Em 2020, o político era presidente da Câmara Municipal e acabou exercendo o comando da Prefeitura de julho até o final daquele ano, após o prefeito e o vice terem sido afastados da função. Dr. Rubão foi reeleito nas eleições de 2020 e comandou a cidade até o final 2024, quando disputou novamente o cargo e obteve maioria de votos.

De acordo com a jurisprudência do próprio TSE, o político que exerce o mandato de prefeito no período de seis meses antes das eleições municipais só tem o direito de concorrer ao mesmo cargo por uma única vez, na eleição seguinte. A tentativa de uma segunda reeleição configura terceiro mandato. No parecer enviado à Corte Superior, o MP Eleitoral reforça que a Constituição Federal proíbe essa prática, com o objetivo de evitar a perpetuação de uma mesma pessoa no poder.

O relator do caso, ministro André Mendonça, seguiu o entendimento do MP Eleitoral e votou por negar o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). A Corte Regional já havia negado o pedido de candidatura de Dr. Rubão, mas ele recorreu. Por conta disso, desde o início deste ano, Itaguaí está sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Ainda não há data para que o julgamento do caso seja retomado no TSE.

 

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600379-88.2024.6.19.0105