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Me explica, MPF: o MP Eleitoral faz parte da Justiça Eleitoral?

Confira o papel do Ministério Público Eleitoral dentro do sistema de eleições do Brasil

Data: 06/10/2025 • 19:55 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem de fundo verde com dois balões de fala interligados na parte superior, contornados na cor roxa. Dentro do balão inferior, está escrito "Me explica, MPF!".

Falta apenas um ano para as Eleições Gerais de 2026, que ocorrerão em outubro do ano que vem. Com isso, muitas pessoas se perguntam: o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) faz parte da Justiça Eleitoral? A resposta é não, mas está presente em todas as etapas do processo eleitoral: desde o cadastro de eleitores, passando pela realização das campanhas até a prestação de contas de candidatos e partidos, denunciando irregularidades e fiscalizando o cumprimento de regras. 

O MP Eleitoral faz parte do Ministério Público brasileiro e emite manifestações sobre todas as ações judiciais que estão na Justiça Eleitoral, verifica a aplicação das leis e a imparcialidade nas decisões. Além disso, investiga e apresenta processos à Justiça Eleitoral contra partidos e candidatos que cometeram irregularidades. Em outras palavras, o MP Eleitoral não integra o Judiciário, mas exerce uma função institucional de fiscalização e defesa da legalidade dentro desse sistema.

💡 Eleições Gerais são as que elegem, ao mesmo tempo, presidente e o vice-presidente da República, governadores e seus vices, senadores e deputados federais e estaduais.

🔍 A Justiça Eleitoral é um ramo especializado do Poder Judiciário, composta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), além dos juízes eleitorais nas zonas eleitorais. O MP Eleitoral atua em todas essas instâncias. Confira a edição do “Me explica, MPF” sobre o tema. 

MP Eleitoral: trabalho durante todo o ano

Assim como a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral está em ação sempre, e não apenas durante as eleições. Veja alguns exemplos de atuação recente:

  • Seguindo manifestação do MP Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de candidatura de André Batista de Oliveira (PT), reeleito vereador em Queimadas (BA) nas Eleições Municipais de 2024. De acordo com parecer do MP Eleitoral, ele estava impedido de se candidatar, pois havia renunciado ao mandato de vereador, após abertura de processo na Câmara Municipal para apurar quebra de decoro parlamentar. Todos os ministros do TSE consideraram que o político estava inelegível em 2024, com base na Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, ele perdeu o cargo.

💡 Confira mais informações na página do MP Eleitoral.

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.