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Me explica, MPF: como o Ministério Público Federal combate a corrupção?
Enfrentamento é para evitar danos aos cofres públicos e punir os envolvidos
Em 9 de dezembro é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção. A data faz referência à assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que tem o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção. Nesta edição do “Me explica, MPF!”, entenda como o Ministério Público Federal (MPF) atua no combate a esse tipo de crime.
A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do MPF é a unidade dedicada ao combate à corrupção e à improbidade administrativa. Mas você sabe o que é corrupção?
A corrupção envolve abuso de cargo público, de poder e de influência para obter uma vantagem. A definição é bastante ampla e pode se encaixar em diversas situações como corrupção de menores, nos esportes ou eleitoral, por exemplo. O MPF atua somente nos casos que envolvem interesses, recursos ou competências da União.
Corrupção ativa
A corrupção ativa acontece quando uma pessoa comum, ou seja, que não ocupa cargo ou função pública, oferece ou promete uma vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, omita ou atrase tarefas inerentes ao cargo. Este crime está previsto no artigo 333 do Código Penal, com pena de dois a 12 anos de prisão e multa.
O MPF denunciou um casal de empresários e uma servidora pública municipal por envolvimento em um esquema de propinas relacionado à execução de obras em avenidas na cidade de Patos, na Paraíba. A ação integra a Operação Outside.
O empresário é sócio da empresa contratada para executar as obras e, junto à esposa, pagavam R$ 500 à servidora sempre que eram realizados pagamentos da prefeitura à empresa. Segundo o MPF, o casal praticou corrupção ativa, uma vez que a quantia era uma troca pelas facilidades e agilidade que a servidora oferecia. Ela, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva. Entenda, abaixo, o que é esse crime.
Corrupção passiva
A corrupção passiva tem o servidor público como protagonista. O artigo 317 do Código Penal define que este crime ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, de forma direta ou indireta, vantagem indevida. Aceitar a promessa de tal vantagem também configura ato ilícito.
A pedido do MPF, a Justiça Federal condenou, em abril deste ano, uma ex-servidora da Controladoria-Geral da União (CGU) e um ex-vice-prefeito de Abaetetuba, no Pará, por corrupção passiva. Eles foram acusados de atuar em esquema de solicitação de vantagens indevidas a gestores municipais do Pará em troca de favorecimento em fiscalizações da CGU.
A ex-servidora aproveitava-se do cargo público que ocupava para entrar em contato com gestores municipais que seriam fiscalizados pela CGU. Ela pedia dinheiro em troca da elaboração de defesa técnica relacionada às fiscalizações que seriam realizadas. O ex-vice-prefeito do município atuava como intermediário, fazendo o primeiro contato com os gestores municipais.
Improbidade administrativa
A improbidade administrativa envolve atos desonestos que violam os deveres do cargo ou causam prejuízo aos recursos públicos, mesmo sem propina. Leva a sanções cíveis, como multa, ressarcimento e proibição de contratar com o poder público. De acordo com a Lei nº 14.230/21, constitui ato de improbidade administrativa:
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o enriquecimento ilícito por meio do ganho indevido de qualquer tipo de vantagem patrimonial (dinheiro e imóvel, por exemplo) em razão do posto público que ocupa;
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ações ou omissões que causem lesão ao erário, ou seja, aos recursos do governo;
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atos que atentam contra os princípios de legalidade, moralidade e eficiência da administração pública.
💡 Diferentemente dos crimes de corrupção ativa e passiva, que são julgados na esfera penal, a improbidade administrativa é de natureza cível.
Em novembro deste ano, a Justiça Federal, após ação do MPF, condenou uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em Rondônia por enriquecimento ilícito. A funcionária se valeu da sua posição de tesoureira para desviar valores do caixa e dos terminais de autoatendimento da agência. Ao todo, houve um desfalque de mais de R$ 70 mil.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.