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Criminal

Justiça Federal do Acre recebe denúncia do MPF contra dois homens por tráfico internacional de pessoas

Os réus são acusados de explorar sexualmente brasileiras na Itália, sob falsas promessas de enriquecimento

Data: 08/09/2025 • 18:15 Unidade: Procuradoria-Geral da República
imagem de uma mulher sentada e com a mão apoiada no rosto demonstrando tristeza

A Justiça Federal no Acre recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois homens por tráfico internacional de pessoas e por obterem lucro com a exploração sexual de mulheres (rufianismo). Os réus são acusados de terem aliciado e levado brasileiras para a Itália em 2024, sob falsas promessas de enriquecimento fácil. As vítimas, no entanto, foram submetidas a exploração sexual, ameaças e violência psicológica.

O caso é conduzido atualmente pela Unidade Nacional de Enfrentamento do Tráfico Internacional de Pessoas e do Contrabando de Migrantes (UNTC) do MPF. Segundo a denúncia, uma das vítimas foi recrutada no Acre e levada à cidade italiana de Nápoles, onde passou a viver sob rígido controle dos réus. Ela era obrigada a entregar cerca de 600 euros por semana aos exploradores, que também gerenciavam anúncios em sites de prostituição, selecionavam os clientes e definiam os valores dos atendimentos. Para convencer as vítimas a viajarem para a Europa, eles alegavam que outras brasileiras já haviam conseguido altos ganhos financeiros.

Segundo consta na ação, os homens alojavam as mulheres e as mantinham sob controle, por meio de fraude, coerção e violência. O MPF também aponta práticas de intimidação e ameaças contra testemunhas e vítimas, na tentativa de silenciar as denúncias.

Determinações - Ao receber a denúncia, a 3ª Vara Federal Cível e Criminal de Rio Branco (AC) manteve a prisão preventiva dos dois réus envolvidos diretamente na exploração sexual, além de determinar o sequestro de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias dos acusados, no valor total de R$ 1,2 milhão, para garantir o pagamento de indenização às vítimas.

A Justiça também determinou a aplicação de medidas cautelares a um terceiro réu, amigo dos outros, que foi denunciado apenas pelo crime coação. Ele foi acusado de ameaçar uma das vítimas a não contribuir com a investigação. As medidas aplicadas incluem a proibição de se comunicar ou se aproximar das vítimas, dos outros réus e de testemunhas, bem como sair da localidade onde mora sem comunicar ao juiz.

Com o recebimento da denúncia, todos os investigados passam à condição de réus e serão julgados na Justiça pelos crimes apontados pelo MPF.

Tráfico de pessoas – O crime consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. O tráfico pode ter como finalidade a remoção de órgãos, submissão a dívidas e condições similares à de escravo, adoção ilegal ou exploração sexual. A pena para quem pratica o crime pode variar de quatro a oito anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos envolvendo menor de idade, parentesco ou retirada da vítima do país.