Criminal
Atos antidemocráticos: STF condena todos os oito réus do núcleo principal da trama golpista
Por maioria de votos, decisão segue manifestação do MPF que pedia a condenação de líderes políticos e generais
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito acusados de integrar o núcleo principal da trama golpista, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Após analisar provas, depoimentos e argumentos apresentados pela acusação e pelas defesas, os ministros consideraram, por quatro votos a um, que os réus cometeram os crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado a patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. O núcleo crucial da trama golpista é composto por Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, por militares de alta patente e por figuras-chave do então governo.
As penas foram fixadas conforme a participação de cada um na sequência de eventos que começou em junho de 2021 e culminou com os ataques de 8 de janeiro de 2023, com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Como apontou o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a cadeia de eventos desenvolvida e executada pela organização criminosa incluiu ações em diversas frentes voltadas para destruir a ordem democrática e manter Jair Bolsonaro na Presidência da República, mesmo após a derrota nas eleições de 2022.
O grupo desenvolveu e executou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com tentativas reiteradas de descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro, cooptar comandantes das Forças Armadas para o projeto de ruptura e fomentar a ação de vândalos e apoiadores. Os integrantes do núcleo buscavam impedir ou restringir o exercício dos poderes constituídos (em especial, do Poder Judiciário) e barrar a posse ou depor o governo legítimo. As etapas previam a prisão e morte do presidente e do vice eleitos em 2022 e de autoridades como ministros do Supremo, como ficou documentado nos planos Punhal Verde e Amarelo, Copa 2022 e Operação 142.
Houve uso de servidores e de recursos públicos no processo de descredibilizar as urnas e fomento à instabilidade social, com estrutura paralela montada na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar autoridades, adversários do grupo e até mesmo empresas responsáveis pela fabricação das urnas eletrônicas. As provas reunidas no processo incluem diversos documentos – entre eles, a minuta de decreto prevendo medidas de exceção, planilhas, memórias de reuniões e detalhamento de etapas –, além de depoimentos, áudios e mensagens de WhatsApp mostrando que os movimentos que culminaram no 8 de janeiro não foram espontâneos, mas fruto de prévia orientação da organização criminosa.
Réus e crimes pelos quais foram condenados:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Organização criminosa armada - 5 anos de reclusão
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão
- Golpe de estado - 7 anos de reclusão
Pena total aplicada: 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, além de 50 dias-multa. Regime inicial fechado.
*Os crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado foram suspensos, pois ocorreram quando o réu já era deputado federal. A ação relativa a esses delitos volta a tramitar quando o mandato terminar.
Almir Garnier, almirante, ex-comandante da Marinha
- Organização criminosa armada - 5 anos de reclusão
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito - 6 anos de reclusão
- Golpe de Estado - 8 anos de reclusão
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União - 2 anos e 6 meses de detenção, 50 dias-multa
- Deterioração de patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses de reclusão, 50 dias-multa
Pena total aplicada: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa (cada dia multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
- Organização criminosa armada - 5 anos de reclusão
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito - 6 anos de reclusão
- Golpe de Estado - 8 anos de reclusão
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União - 2 anos e 6 meses de detenção e 50 dias-multa
- Deterioração de patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa
Pena total aplicada: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa (cada dia multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Augusto Heleno, general, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Organização criminosa armada - 4 anos e 5 meses de reclusão
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito - 4 anos e 9 meses de reclusão
- Golpe de Estado - 5 anos de reclusão
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União - 2 anos e 1 mês de detenção, 42 dias-multa
- Deterioração de patrimônio tombado - 2 anos e 1 mês de reclusão, 42 dias-multa
Pena total aplicada: 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias-multa (cada dia multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Líder de organização criminosa armada - 7 anos e 7 meses de reclusão
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito - 6 anos e 6 meses de reclusão
- Golpe de Estado - 8 ano e 2 meses de reclusão
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União - 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias-multa
- Deterioração de patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa
Pena total aplicada: 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 124 dias-multa (cada dia-multa equivale a dois salários mínimos). Regime inicial fechado.
Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador)
- Organização criminosa armada
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Pena total aplicada: 2 anos de reclusão em regime aberto, conforme previsto em acordo de colaboração.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Organização criminosa armada- 4 anos e 5 meses de reclusão
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito - 3 anos e 9 meses de reclusão
- Golpe de Estado - 4 anos de reclusão
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União - 2 anos e 1 mês de detenção e 42 dias-multa
- Deterioração de patrimônio tombado - 2 anos e 1 mês de reclusão e 42 dias-multa
Pena total aplicada: 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, além de 84 dias-multa (cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
- Organização criminosa armada - 6 anos de reclusão
- Tentativa violenta de abolição do Estado Democrático de Direito - 6 anos e 6 meses de reclusão
- Golpe de Estado - 8 anos e 6 meses de reclusão
- Dano qualificado pela violência a patrimônio da União - 2 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa
- Deterioração de patrimônio tombado - 2 anos e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa
Pena total aplicada: 26 anos, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 dois anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa (sendo que cada dia-multa equivale a um salário mínimo). Regime inicial fechado.
Preliminares – Durante o julgamento, por maioria, os ministros reafirmaram a competência do Supremo Tribunal Federal para analisar as ações relativas aos ataques de 8 de janeiro, como já decidido pelo Plenário. Até o momento, 640 ações penais contra participantes dos atos antidemocráticos foram julgadas e transitaram em julgado, ao passo que 550 acordos de não persecução penal foram firmados entre réus e MPF.
Foram afastadas as alegações de suposto cerceamento de defesa apresentadas pelos advogados dos réus. De acordo com o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, as defesas receberam todas as provas e documentos reunidos pela Polícia Federal e pelo MPF. Segundo ele, o fato de o material probatório ser amplo, por si só, não configura cerceamento de defesa, e os advogados tiveram pelo menos quatro meses para analisar o acervo e fazer questionamentos.
A atuação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, também não representou violação ao princípio acusatório, que prevê a separação dos papéis entre acusação, defesa e juiz. Segundo o Código de Processo Penal, o juiz pode fazer perguntas aos acusados durante o julgamento. Os ministros consideraram ainda que não houve vício na colaboração premiada de Mauro Cid Barbosa.
Consequências civis da condenação – Atendendo a pedido da PGR, a Primeira Turma condenou os réus ao pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados pelos atos antidemocráticos. Esse foi o valor dos prejuízos materiais causados, além dos danos inestimáveis a bens culturais e históricos. Os réus ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A Turma determinou ainda a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem, como previsto em lei e na jurisprudência do STF. A medida deve ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados. Os réus servidores públicos e militares também devem perder os cargos, inclusive os que estão na reserva. A penalidade não se aplica apenas a Mauro Cid, em razão de acordo de colaboração firmado.
Ação Penal 2668