Pular para o conteúdo

Constitucional

Após atuação do MPF, Supremo invalida indenização a parlamentares em São Paulo

Ao prever pagamento por participação em sessões extraordinárias, norma estadual viola a Constituição Federal

Data: 02/06/2025 • 20:50 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto do plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade de trecho da Constituição de São Paulo que estabelece o pagamento de indenização a deputados estaduais para participação em sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

No caso, o MPF alega que a norma estadual viola a Constituição Federal de 1988 (CF/1988). A partir de uma alteração realizada em 2006, a Lei Maior proíbe o pagamento de indenização a membros do Congresso Nacional em decorrência de convocação para comparecimento em sessões extraordinárias (art. 57, § 7º da CF).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, ressaltou que a norma paulista apenas limita o valor total das indenizações ao subsídio mensal (art. 9, § 6º da Constituição Estadual). Sendo assim, os parlamentares podem receber até o dobro do subsídio mensal, a depender do número de sessões extraordinárias realizadas.

O ministro Zanin enfatizou que a Suprema Corte já tem o entendimento de que a vedação da Constituição Federal em relação ao pagamento de indenização deve ser seguida pelos estados, por conta do princípio da simetria federativa. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6857) acrescentou ainda que a vedação está vinculada ao princípio da moralidade e tem como objetivo evitar a remuneração indireta de parlamentares além do subsídio mensal. O entendimento foi seguido em unanimidade pelos demais ministros do Plenário do STF.

Tags