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Patrimônio Cultural

MPF pede que Iphan avalie decisão da prefeitura de SP sobre obra do Exército próxima a área tombada no Ibirapuera

Construção de edifício da Força Armada supera altura máxima permitida no entorno do complexo esportivo localizado na zona sul da capital

Data: 24/03/2025 • 22:55 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
imagem aérea mostra ginásio esportivo, um estádio e piscina com arquibancadas

ATUALIZAÇÃO EM 26/03/2025: Os prazos para o cumprimento dos pedidos formulados na recomendação foram ampliados para 72 horas, a pedido do Iphan. E, ao contrário do que foi informado inicialmente, não foi estabelecido um prazo definido para que a prefeitura de São Paulo eventualmente suspenda o TCAEP. O texto abaixo já está ajustado de acordo com essas informações.


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) delibere e comunique de imediato à prefeitura de São Paulo a decisão que tomar sobre as restrições para construção no entorno do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na capital paulista. O assunto está previsto na pauta de uma reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan marcada para esta terça-feira, 25, e pode levar à suspensão de uma obra que o Exército realiza na área. A Força Armada está construindo um edifício residencial com 45 metros, altura em desacordo com os 15 metros máximos permitidos no processo de tombamento para os arredores do centro esportivo.

O Conselho debaterá a questão a partir de uma impugnação que o Exército apresentou alegando estar amparado por uma autorização do próprio Iphan de 2023 para a obra. O MPF pede que todos os conselheiros sejam informados do teor da recomendação na abertura do encontro, antes do início de qualquer deliberação. Caso o colegiado decida desfavoravelmente à Força Armada, a prefeitura deve ser prontamente notificada sobre os limites de edificação no entorno do complexo esportivo para que possa rever a validade do documento que autorizou a obra do Exército.

O Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública (TCAEP) da administração municipal que permitiu a construção foi emitido em 18 de novembro de 2024. O tombamento da área foi publicado no Diário Oficial dias depois, em 9 de dezembro, mas a decisão apenas confirmou as restrições de altura vigentes desde novembro de 2021, quando o Iphan declarou o tombamento provisório do centro esportivo.

A proteção dos bens histórico-culturais inclui o Ginásio Geral José de Almeida, o Estádio Ícaro de Castro Mello, o Centro Aquático Pompeu de Toledo e o Ginásio Mauro Pinheiro, que formam o Complexo Esportivo do Ibirapuera. As limitações para construção nos arredores abrangem toda a área da Base de Administração e Apoio do Ibirapuera, do 8º Batalhão de Polícia e do Conjunto Residencial do Ibirapuera, unidades sob responsabilidade do Exército.

Por fim, o MPF requisita o recebimento de informações sobre as providências adotadas pelo Conselho, com o envio da ata da reunião contendo o resultado da deliberação sobre o assunto. O não cumprimento da recomendação poderá acarretar medidas judiciais e extrajudiciais.

O assunto chegou ao MPF após uma representação protocolada pela Associação de Moradores da Vila Mariana, bairro vizinho ao complexo esportivo. A titular do inquérito civil sobre o caso é a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira. O número do procedimento é 1.34.001.002274/2025-56.

Leia a íntegra da recomendação do MPF.