Criminal
MPF obtém condenação de homem por pornografia infantojuvenil em Santa Catarina
Réu, que gravou e postou vídeo pornográfico na internet, foi condenado a prisão e ao pagamento de multa e de reparação dos danos
Após ação penal do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um homem que gravou e publicou na internet um vídeo pornográfico infantojuvenil em Santa Catarina. Pelo crime, previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o homem foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 62 dias-multa.
Além da pena privativa de liberdade e da multa, a Justiça acolheu o pedido do MPF para fixar o pagamento de um valor mínimo de R$ 260 mil como reparação pelos danos causados à vítima. O valor foi calculado com base no número de acessos indevidos aos registros audiovisuais da vítima na internet. No caso, este valor é o mínimo para a reparação dos danos, não impedindo que outros valores sejam apurados em outras ações.
A condenação reforça o compromisso do MPF com a defesa da ordem jurídica, dos direitos fundamentais e o combate rigoroso à criminalidade, especialmente em crimes que afetam crianças e adolescentes.
O caso segue em segredo de justiça para proteger as partes envolvidas e preservar a intimidade da vítima. Da sentença, ainda cabe recurso.