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Direitos do Cidadão

MPF pede aumento de multa contra município de Passo Fundo (RS) por não instalar iluminação pública em trecho da BR-285

Mesmo com multa diária, o município vem descumprindo sentença da Justiça Federal para instalação da iluminação na rodovia federal

Data: 30/05/2025 • 15:45 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Dotografia da rodovia BR-285, no trecho entre em Passo Fundo (RS) e Carazinho (RS). Rodovia asfaltada com vegetação em ambos os lados e o céu azul com poucas nuvens.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da multa diária imposta em sentença que condenou o município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a instalar iluminação pública no percurso urbano da rodovia federal BR-285. Na decisão, de fevereiro de 2020, a Justiça Federal determinou a instalação do equipamento público no trecho compreendido entre a Universidade de Passo Fundo e o acesso à Perimetral Leste, denominada Rodovia Coronel Jarbas Quadros da Silva, mas o município ainda não cumpriu a determinação judicial.

Segundo a sentença, o município deveria elaborar projeto de iluminação pública, de acordo com as normas técnicas, no prazo de seis meses a contar da intimação, sob pena de multa diária, cujo valor foi fixado em mil reais, em caso de descumprimento. Como o valor inicial não se mostrou suficiente para que o município cumprisse com suas obrigações, o MPF pediu à Justiça que aumente o valor da multa para cinco mil reais por dia.

Como informado na petição do MPF, encaminhada à Justiça Federal de Passo Fundo, apesar de a sentença - com antecipação parcial de tutela - já ter sido publicada há 5 anos, de seu trânsito em julgado já ter ocorrido há mais de 2 anos, e de já terem se passado mais de 2 meses desde o fim do prazo concedido na última intimação, nenhuma providência foi adotada pelo município para comprovar o cumprimento das obrigações impostas.

Quase uma década - Desde 2016, quando foi ajuizada a ação civil pública em questão, o MPF tenta a solução do problema. Em 2019, o município de Passo Fundo informou que confeccionaria o projeto básico e o termo de referência para viabilizar a licitação para contratar a empresa que executaria a obra pedida na ação. Entretanto, como foi apontado pelo MPF, não consta nos autos nenhuma informação sobre a conclusão do referido processo.

Mais tarde, após o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em março de 2023, o município alegou que a área objeto da decisão seria de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e que, em decorrência de obras de melhoria na rodovia, haveria possibilidade de modificação do local de cumprimento da obrigação. Porém o próprio Dnit, uma vez intimado, esclareceu que a instalação de iluminação pública pelo município não prejudicaria eventual reforma ainda pendente no local.

"Apesar de ciente de tais esclarecimentos e também das determinações judiciais", reforça o pedido do MPF, "o município de Passo Fundo optou por manter-se totalmente inerte” e, ao descumprir a sentença, demonstra “total desrespeito à população que reside ou transita pelo local, privada há anos do serviço de iluminação pública".

 

Ação Civil Pública nº 5008604-79.2016.4.04.7104

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