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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF obtém decisão que protege a privacidade dos contribuintes com dívida ativa da União

Ação ajuizada no Rio Grande do Sul questionava prática da União considerada abusiva ao enviar carta de cobrança para quem possui dívida

Data: 11/02/2026 • 16:02 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Close-up de um documento dobrado com o título "Carta Proposta • Dívida Ativa", exibindo o logotipo da Prefeitura de Praia Grande e uma faixa roxa central sobre fundo claro.

Foto ilustrativa: Prefeitura de Praia Grande

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial no Rio Grande do Sul que preserva a intimidade da pessoa que recebe uma carta de cobrança por estar com uma dívida ativa da União.

A decisão, que já transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso –, foi concedida em uma ação civil pública ajuizada perante a 5ª Vara Federal de Porto Alegre em que o MPF pedia que a União fosse obrigada a remover a informação “Dívida Ativa da União” e outras referências que possam indicar a existência de dívida na parte externa de cartas de cobrança, mantendo apenas os dados do remetente e destinatário.

Ainda que a sentença proferida na 1ª instância tenha julgado procedente o pedido, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando a legalidade do modelo de carta em questão.

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, autor da ação, reforçou o seu argumento também perante o tribunal ao esclarecer que a ação não versa especificamente sobre tributos, mas sobre o processo de cobrança e comunicação de atos administrativos, que pode envolver dívidas de natureza não tributária.

Para o procurador, a inscrição “Aviso de Cobrança – Urgente – Dívida Ativa da União – Cobrança Judicial” na parte externa do envelope expõe o devedor a situação vexatória perante outras pessoas, caracterizando prática abusiva que, inclusive, já foi banida das práticas comerciais. Ele destaca que a inscrição violaria também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Prática abusiva – O TRF-4 confirmou a sentença da 5ª Vara Federal de Porto Alegre ao reconhecer que a inclusão da expressão “Dívida Ativa da União” na parte externa da carta de cobrança é ilegal e abusiva, pois “excede o necessário para a cientificação do contribuinte, violando o direito à intimidade (CF/1988, art. 5º, X) e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, arts. 2º e 6º, III), que exigem a limitação do tratamento de dados ao mínimo necessário”.

“A simples identificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional como remetente já é suficiente para alertar o destinatário da importância do conteúdo da correspondência, conciliando a publicidade das informações da dívida com o direito à privacidade do contribuinte”, diz trecho da sentença.

Com a publicação do acórdão do TRF4, o MPF irá requisitar da União o cumprimento da decisão de imediato.

Dívida ativa da União – A dívida ativa da União é o conjunto de créditos públicos, de titularidade da União, que não foram pagos no prazo legalmente fixado. Esses créditos, quando não pagos à União, como impostos (IR, IPI), taxas, contribuições (FGTS, INSS) e multas federais, são inscritos em um cadastro para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podendo gerar restrição de crédito e cobrança judicial.

Ação Civil Pública nº 5065464-39.2021.4.04.7100

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