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Indígenas

MPF realiza reunião sobre o direito dos indígenas no comércio nas praias de Búzios (RJ)

Após reunião, foram solicitadas informações ao município sobre critérios adotados para cancelamento de licenças na Praia de João Fernandes

Data: 03/12/2025 • 21:25 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
A imagem anexa mostra uma reunião ou apresentação em ambiente interno com aproximadamente 15 a 20 pessoas. O foco da sala parece estar em uma tela de televisão/monitor à esquerda, que exibe uma imagem em close-up de um objeto com textura de cestaria ou tecido. À frente da tela, um homem de blazer e óculos está sentado a uma mesa, conversando com uma mulher que está de pé ou sentada na mesma mesa. A maioria dos participantes está sentada em cadeiras dispostas em filas, e alguns deles, em primeiro plano à direita, usam adornos de cabeça indígenas com penas coloridas, indicando a participação de membros de povos originários no evento. O ambiente é bem iluminado, tem um aspecto moderno e, ao fundo, há uma parede de vidro que permite ver uma área externa ou um diorama com figuras que parecem representar pessoas.

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu representação para apurar possível prática discriminatória da Prefeitura de Armação dos Búzios (RJ) contra uma cidadã que se autodeclara indígena da etnia Pataxó e atua como comerciante em praias do município. Foi então realizada uma reunião com todos os indígenas interessados e com representantes da prefeitura, em 27 de novembro, na sede da Secretaria Municipal de Turismo. Foram tratados diversos aspectos para o respeito aos direitos indígenas e o MPF encaminhou ofício ao prefeito solicitando informações sobre o cancelamento das licenças da indígena e de outra pessoa que atuava junto com ela no mesmo espaço, na praia de Praia de João Fernandes.

A reunião foi promovida pelo MPF para discutir questões coletivas dos indígenas no município e verificar eventual falta de isonomia no procedimento de cancelamento das licenças, que atingiu apenas duas pessoas, entre elas a indígena que denunciou o caso. No ofício, o MPF solicitou informações à prefeitura sobre os critérios utilizados para cumprir a decisão da Justiça Federal que determinou a liberação de 50% da faixa de areia na Praia de João Fernandes.

O procurador da República Leandro Mitidieri, que atua no caso, ressaltou que ficou consignado na reunião que a proibição de colocar mesas e cadeiras deve começar pelos maiores estabelecimentos comerciais — como quiosques e restaurantes, inclusive aqueles réus em ações de demolição por construção irregular — e não pelos pequenos trabalhadores. Para os barraqueiros, o critério correto é o da antiguidade, iniciando pelos comerciantes mais recentes.

O MPF também solicitou no ofício a lista completa de antiguidade de todos os barraqueiros e prestadores de serviços que atuam na faixa de areia, incluindo grupos como aluguel de equipamentos de recreação. Foi fixado o prazo de cinco dias para resposta, em razão da situação da representante indígena, que está impossibilitada de trabalhar.

Vulnerabilidade – A apuração do MPF teve início após a representação apresentada pela indígena, reconhecida por sua comunidade e lideranças da Terra Indígena Pataxó Aldeia Velha. Residente e trabalhadora em Búzios desde 2009, ela relatou que sofre perseguição e discriminação por parte de representantes da administração pública desde que passou a atuar nas praias da cidade.

A situação relatada é agravada pelo impacto direto sobre sua subsistência. De acordo com a representação, a decisão municipal de indeferir a renovação da licença é “arbitrária e desproporcional”, afetando sua única fonte de renda. A autora da representação destaca que é “mulher indígena, mãe de três filhas menores e atualmente gestante”, o que a coloca em “estado de extrema vulnerabilidade social e alimentar”.

Transparência – Com a cobrança dos critérios de fiscalização e a solicitação da lista de antiguidade, o MPF busca assegurar que a Prefeitura de Búzios aplique as regras de forma igualitária, sem que medidas administrativas recaiam de maneira seletiva sobre grupos vulneráveis.

O MPF aguarda agora as informações requisitadas para dar prosseguimento à análise do caso e verificar eventuais irregularidades no tratamento dado à trabalhadora indígena e aos demais comerciantes da Praia de João Fernandes.

 

Procedimento nº 1.30.001.006485/2025-15