Meio Ambiente
MPF aciona Justiça para reordenar uso religioso e conter degradação ambiental no Parque Nacional da Tijuca (RJ)
Ação civil pública aponta omissão do ICMBio e do município do Rio e pede reorganização de área no Monte Cardoso Fontes, dentro do parque
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para reordenar o uso da área conhecida como “Monte Cardoso Fontes”, trecho sensível do Parque Nacional da Tijuca e da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal da Serra dos Pretos Forros. A iniciativa busca corrigir falhas de gestão e de fiscalização que permitem a continuidade de práticas irregulares, associando a proteção da Mata Atlântica à necessidade de organizar o exercício da liberdade religiosa no local.
O objetivo central da ação é reestruturar a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Município do Rio de Janeiro para regular o uso religioso do local. Grupos religiosos utilizam há anos o monte como espaço de oração e reclusão espiritual, mas a ausência de normas estatais transformou essa ocupação contínua em fonte de danos ambientais.
O procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação, destaca que “a pretensão da ação não é impedir o uso religioso do espaço, mas sim a regularização da sua utilização” de modo a compatibilizar a prática religiosa com a preservação ambiental. Segundo ele, o local é visto pelos fiéis como espaço onde buscam “conectar-se com o divino”, porém o exercício dessa liberdade não pode afastar o direito coletivo a um meio ambiente equilibrado.
Ameaça de degradação – A área ocupa posição estratégica entre as zonas norte e oeste da cidade do Rio de Janeiro e abriga trechos relevantes de Mata Atlântica, bioma protegido constitucionalmente e por legislação específica. Apesar disso, o MPF constatou queimadas, abertura de trilhas sem autorização, desmatamento progressivo e uso da floresta como moradia permanente, o que indica pressão contínua sobre o ecossistema. Parte da degradação decorre, segundo apurações, da falta de fiscalização das atividades irregulares que ocorrem na região há, pelo menos, uma década.
As irregularidades verificadas configuram ocupação desordenada e incompatível com a proteção ambiental. Diligências revelaram acampamentos fixos, barracas montadas permanentemente, clareiras abertas na mata e árvores marcadas com símbolos religiosos. Há ainda imóveis de alvenaria de propriedade do ICMBio em situação de abandono, que foram invadidos e adaptados para uso irregular. A soma dessas práticas, descreve o procurador, compõe um “estado de coisas patentemente ilícito” que se perpetua pela ausência de fiscalização e de ordenamento.
Medidas estruturais – Na ação, o MPF sustenta a necessidade de não apenas corrigir apenas atos pontuais, mas de reorganizar a atividade administrativa, garantindo a coexistência entre a proteção ambiental e a liberdade religiosa. O processo estrutural permitiria a adoção de diretrizes, metas, ciclos de avaliação e participação ampliada. A ação enfatiza que a prática religiosa integra o conjunto de valores culturais protegidos constitucionalmente, o que exige solução dialogada e a inclusão de entidades religiosas e associações de moradores na elaboração das regras de uso.
O Ministério Público Federal requer que a Justiça determine medidas imediatas para contenção dos danos e organização do território. Entre os pedidos, estão a realização, em até 30 dias, de vistoria conjunta com equipes de serviço social e meio ambiente; mutirão de limpeza; instalação de sinalização informativa; e interdição do imóvel do ICMBio ocupado irregularmente.
Após essa etapa, o MPF requer que o ICMBio e o município do Rio de Janeiro sejam obrigados a apresentar, em até 90 dias, um plano de reestruturação com protocolos permanentes de atuação de servidores, isolamento das áreas ambientalmente mais sensíveis e medidas compatíveis com a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
A ação também pede a conclusão da revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca, com inclusão de normas claras sobre o uso religioso da área.
Ação Civil Pública nº 5006020-39.2026.4.02.5101