Combate à Corrupção
MPF homologa acordo de leniência de R$ 724 milhões com grupo Seatrium e duas subsidiárias
Acordo foi celebrado com empresas envolvidas em irregularidades contratuais com a Petrobras e inclui valores de multa e reparação
O Ministério Público Federal (MPF) homologou, na última quinta-feira (18), acordo de leniência com o grupo Seatrium e suas subsidiárias Estaleiro Jurong Aracruz e Jurong Shipyard para reparação de danos causados por atos ilícitos cometidos contra a Petrobras. O valor total a ser pago pelas empresas é de R$ 724,6 milhões, atualizado até abril de 2025, incluindo multa e ressarcimento.
O acordo é resultado de intensas tratativas das quais participaram a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União(AGU), além do gabinete do procurador-geral de Singapura. O processo buscou garantir a segurança jurídica para as empresas, que possuem contratos significativos com a administração pública, e reforçar seu compromisso com a integridade.
Do total de R$ 724,6 milhões, atualizado até abril de 2025, a Petrobras receberá aproximadamente R$ 252 milhões. Já a multa de R$ 472,6 milhões, calculada de acordo com a Lei Anticorrupção, será paga à União.
O grupo Seatrium, que atua na indústria naval e no setor de óleo e gás, foi criado em Singapura, em 2023, quando a Sembcorp Marine incorporou a Keppel Offshore Marine. Os atos ocorreram antes da incorporação e envolveram pagamentos de propina a funcionários do alto escalão da Petrobras em troca de favorecimento na contratação de navios-sonda e nos contratos das plataformas P-54 e P-62.
Para o procurador da República Walter José Mathias Júnior, o acordo “garante uma reparação significativa aos cofres públicos e promove o fortalecimento da conformidade corporativa, demonstrando o impacto positivo do trabalho conjunto de autoridades brasileiras e da cooperação internacional”.
A homologação foi aprovada por unanimidade pela Câmara de combate à Corrupção (5CCR) do MPF, que destacou o cumprimento dos requisitos legais e das orientações do colegiado. Com a homologação, o conteúdo do acordo passa a ser público, conforme previsto na cláusula 13 do documento.