Direitos do Cidadão
PFDC defende que aplicação da Convenção de Haia deve priorizar princípios constitucionais de proteção à criança
Em audiência no Senado, órgão do MPF reforçou a necessidade de compatibilizar o tratado internacional com a proteção de mulheres e crianças em situação de violência doméstica
Nos casos em que crianças e adolescentes são trazidos ao Brasil de forma irregular, quando há suspeita da prática de violência doméstica no país em que a família morava, a aplicação da Convenção da Haia deve respeitar princípios constitucionais e priorizar o melhor interesse dos menores, evitando qualquer tipo de revitimização. Esse foi o posicionamento defendido pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, em audiência pública do Senado Federal nesta terça-feira (9).
O debate foi promovido pela Subcomissão Temporária para debater a Convenção da Haia, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que analisa medidas legislativas e institucionais para compatibilizar a norma internacional com a proteção dos direitos humanos. A audiência, presidida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), buscou discutir salvaguardas para mães brasileiras que retornam ao país com filhos em contexto de risco no exterior.
Em sua participação, Dino alertou que decisões que determinam o retorno imediato de crianças ao país de origem, sem a devida análise das alegações de violência, podem causar danos irreparáveis. Em nota técnica emitida em agosto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), elencou uma série de aspectos que devem ser considerados nesses casos. O documento coincide com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que a repatriação imediata prevista na Convenção pode ser indeferida quando houver indícios concretos de agressões contra a mãe, mesmo que a criança não seja vítima direta da violência.
Constituição – Reforçando o posicionamento da nota técnica, Nicolao Dino frisou que a Convenção da Haia deve respeitar os princípios constitucionais. “Por se tratar de uma norma que diz respeito a direitos fundamentais, a direitos humanos, e considerando que a Constituição brasileira tem disposições muito específicas em relação à necessidade de cumprimento do melhor interesse da criança e da proteção integral da criança, esses vetores devem orientar as instituições brasileiras na aplicação da Convenção da Haia, de modo que não se frustrem esses dispositivos constitucionais”, pontuou.
Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, a análise de processos que tratam do retorno de crianças ao país de origem deve considerar o risco físico, psíquico ou emocional decorrente de situações de violência contra a mulher. “As situações de agressões contra a mulher implicam também violência contra a criança. Isso repercute diretamente na estabilidade emocional do menor e deve ser levado em conta pelo Judiciário ao aplicar a cláusula de exceção da Convenção”, afirmou.
Dificuldades – Durante a audiência pública, Nicolao Dino também chamou atenção para a dificuldade que mulheres estrangeiras enfrentam para comprovar situações de violência nos países de origem, especialmente em contextos marcados pelo patriarcado e pela desigualdade de gênero. Por isso, defendeu que indícios consistentes de violência doméstica já sejam suficientes para que o Judiciário brasileiro também aplique a cláusula de exceção.
Dino lembrou que, diante desse problema enfrentado pelas vítimas, a PFDC recomendou, na nota técnica, que os consulados brasileiros no exterior adotem protocolos específicos para atender crianças e mulheres vítimas de violência doméstica, de forma a orientá-las sobre a coleta de elementos que comprovem as agressões. Tais unidades também devem adotar providências necessárias à apuração dos fatos, bem como medidas de proteção às vítimas.
Desequilíbrio de forças – Outro ponto questionado pela PFDC na nota técnica, e lembrado por Dino na audiência, é a atribuição da Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizar ações na Justiça Federal brasileira pedindo o retorno imediato da criança ao país estrangeiro, quando não há uma solução amigável na via administrativa. Segundo o documento, esse tipo de atuação contraria os limites normativos da cooperação jurídica internacional e não encontra amparo legal na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, nem na própria Convenção da Haia.
“Esse protagonismo da AGU em ações com pedido de retorno de crianças configura desvio das relevantes funções institucionais conferidas à Advocacia Pública brasileira, e – o que é pior – representa um desequilíbrio no tratamento entre nacionais e estrangeiros, já que não há nenhuma previsão normativa determinando que a AGU atue, com o mesmo empenho e recursos, na defesa de mães brasileiras envolvidas nesses processos”, reforçou Nicolao Dino.
Por fim, o procurador sugeriu que o tema seja debatido durante a análise do Projeto de Lei 565/2022, que trata da aplicação da Convenção da Haia. Ele defendeu ajustes no texto para que não haja exigência de comprovação cabal da violência doméstica, mas sim a aceitação de indícios suficientes, além de incluir dispositivo que vede expressamente a representação judicial pela AGU nesses casos.
Participações – Também participou do debate a vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e presidente da ANPR Mulheres, a procuradora regional da República Ana Paula Mantovani. “Não podemos, sob o pretexto de cumprir um tratado, vitimizar mulheres e crianças expostas à violência”, afirmou Mantovani sobre a aplicação da Convenção de Haia. Ela defendeu, ainda, a criação de um comitê interinstitucional no Executivo para tratar do assunto, com protocolos claros e coordenação entre órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Itamaraty e AGU.
Além dos membros do MPF, participaram da audiência pública integrantes do Poder Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), especialistas e vítimas.