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Direitos do Cidadão

PFDC defende alteração em súmula do STJ que exclui das cotas de concurso pessoas com surdez parcial

Nova lei, editada em 2023, considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo, unilateral total ou bilateral parcial ou total

Data: 15/01/2025 • 20:30 Unidade: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Foto do perfil de um homem de costas com aparelho auditivo

Em despacho emitido nessa terça-feira (14), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) destaca a necessidade de revogação da Súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o portador de surdez unilateral [em um dos ouvidos] não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

De acordo com o procurador-federal dos direitos do cidadão, Nicolao Dino, a Lei n. 14.768/2023, posterior à edição da súmula do STJ, passou a considerar deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

“O referido verbete sumular encontra-se superado, porquanto a legislação acertadamente assinala que surdez unilateral constitui deficiência e, portanto, autoriza o tratamento diferenciado (ação afirmativa) a pessoas com deficiência em concursos públicos, desde que o percentual de perda unilateral seja igual ou superior a 41 decibéis”, argumenta.

O documento da PFDC foi encaminhado ao Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria-Geral da República, para análise das providências cabíveis junto ao STJ.

Confira a íntegra