Direitos do Cidadão
MPF defende proteção de pessoas defensoras de direitos humanos em evento da ONU
Procurador federal dos Direitos do Cidadão ressaltou papel do Estado em proteger direitos
O Brasil é o segundo país com mais casos de mortes de pessoas defensoras de direitos humanos. No mundo inteiro, entre 2012 e 2023, foram registrados mais de 2 mil assassinatos – isso equivale a mais de uma pessoa assassinada a cada dois dias, ao longo de uma década. Povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas – que desempenham papel essencial na defesa do meio ambiente e dos direitos coletivos – são historicamente os mais afetados pelos casos de perseguição, ameaças e sequestros, além de mortes.
Os dados, divulgados pela ONG Global Witness, são reforçados e debatidos durante o IX Fórum Regional sobre Empresas e Direitos Humanos da América Latina e Caribe. Promovido pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o evento acontece até sexta-feira (11), em São Paulo. Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), participam do evento representantes da sociedade civil e do setor empresarial, além do Poder Público.
Ao participar do painel “Empresas, Direitos Humanos e a Proteção de Pessoas defensoras: desafios e responsabilidades no Brasil”, nessa quarta-feira (9), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, enfatizou que uma estrutura tripartida resume os fatores que culminaram no cenário violento: a herança patrimonialista, o processo de grilagem e a atuação do crime organizado. “Esses elementos estão intrinsecamente ligados. Não há como dissociá-los”, pontuou o subprocurador-geral da República.
Dino destacou ainda que o momento de maior intensidade desses processos ocorreu durante a ditadura militar: “Naquele período, houve inúmeras destinações de territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais nas regiões Norte e Nordeste a empresas”. Como exemplo, o subprocurador-geral da República citou a expulsão do povo Waimiri Atroari de suas terras, para a construção da usina hidrelétrica de Balbina. “Esse e outros tantos exemplos revelam a profundidade do problema que enfrentamos hoje”, acrescentou. Nesse sentido, Dino ressaltou que a atuação de empresas tem sido uma das principais causas de conflitos territoriais e ambientais no Brasil, resultando em graves violações de direitos humanos.
Papel do Estado – Ao mesmo tempo, o PFDC pontuou que cabe ao Estado impedir que violências das empresas aos direitos humanos se perpetuem, além de dar condições adequadas para que as pessoas possam viver em seus territórios e que possam fazer valer os seus direitos. “O Estado tem um papel regulador e fiscalizador, que são imprescindíveis, principalmente em um país com tantas desigualdades sociais e econômicas. Não é um favor que o Estado faz, é um dever”, frisou. Dino reiterou ainda que a Constituição Federal, as legislações e tratados internacionais são suficientes para se exigir a responsabilidade do Estado na proteção dos direitos. “Não há como prescindir da atuação do Estado nesse processo de promoção e proteção dos direitos das pessoas defensoras de direitos humanos. Isso é papel do Estado”, afirmou Dino.
Casos no Brasil – De acordo com o estudo “Na linha de frente: violência contra defensoras e defensores de direitos humanos no Brasil”, realizado pelas organizações Justiça Global e Terra de Direitos, entre 2019 e 2022, foram documentados 1.171 casos de violência – incluindo 169 assassinatos e 579 ameaças. Os dados revelam a escalada de conflitos territoriais e ambientais no país, com casos registrados em todos os estados.
A pesquisa destaca ainda que os defensores indígenas foram alvos de uma parcela significativa da violência sofrida pelas pessoas defensoras de direitos humanos: 346 casos – incluindo 50 assassinatos e 172 ameaças. Ainda de acordo com o estudo, a maioria das ameaças, assassinatos e ataques contra pessoas defensoras associados a conflitos fundiários e à conservação ambiental estão associadas a operações de empresas inclusive por meio de agentes ou empresas de segurança privada e milícias contratadas.