Direitos do Cidadão
MPF recomenda que ICMBio reserve vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência em seleções simplificadas
Documento foi enviado após identificação de irregularidades em editais que ofereciam vagas apenas para ampla concorrência
Imagem ilustrativa. Fonte: IA Gemini.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à presidência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que o órgão assegure a reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência (PcD) em todos os seus processos seletivos simplificados. O documento foi assinado pela procuradora regional dos Direitos dos Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Duarte Aziz.
A recomendação é fruto de procedimento preparatório instaurado pelo MPF para apurar supostas irregularidades em processo seletivo simplificado do ICMBio para preenchimento de três vagas de agentes ambientais temporários no arquipélago de Fernando de Noronha (PE). As apurações apontaram que o edital não contemplou a reserva de vagas para pessoas com deficiência e nem para candidatos pretos ou pardos, conforme prevê a legislação.
Ao ser questionado pelo MPF sobre o fato, o ICMBio alegou que a falta de orçamento e o caráter emergencial das contratações inviabilizariam a realização de procedimentos como a heteroidentificação (para candidatos negros) e a avaliação biopsicossocial (para PcDs). O órgão ambiental informou ainda não haver previsão para abertura de processo seletivo simplificado com cotas. O MPF argumenta que o cumprimento de normas que resguardam direitos não está sujeito à “conveniência” do administrador público.
De acordo com a legislação, as instituições federais devem reservar 30% de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas e, no mínimo, 5% para pessoas com deficiência. Para combater fraudes e garantir que o benefício chegue aos reais destinatários, os órgãos precisam assegurar mecanismos de verificação para comprovar o que foi declarado pelos candidatos.
Providências e prazo – Por meio do documento, o MPF recomendou que o ICMBio tome providências para que, nos processos seletivos para contratação temporária promovidos pelo instituto, futuros ou em andamento, seja prevista a reserva de vagas para pessoas com deficiência e candidatos pretos ou pardos, bem como seja realizada a avaliação biopsicossocial e procedimento para heteroidentificação.
A presidência do ICMBio tem 30 dias para responder se vai acatar ou não a recomendação e encaminhar documentação comprobatória sobre as ações adotadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.