Consumidor e Ordem Econômica
MPF obtém liminar na Justiça contra 'venda casada' da Caixa que travava verbas do esporte em Uberlândia (MG)
Prática ilegal impedia Praia Clube de acessar recursos federais destinados à formação de atletas olímpicos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que obriga a Caixa Econômica Federal (Caixa) a cessar imediatamente qualquer exigência de contratação de serviços adicionais ("venda casada") para a abertura de contas-correntes e poupança em Uberlândia (MG). A decisão da Justiça Federal acolheu ação civil pública proposta pelo MPF após o Praia Clube denunciar dificuldades para acessar verbas de incentivo a atletas de alto rendimento, diante da prática abusiva do banco.
A liminar determina que a Caixa não pode condicionar a abertura de contas-correntes e poupança à contratação de outros serviços adicionais, como folha de pagamento ou aplicações financeiras.
De acordo com a ação, o Praia Clube de Uberlândia precisava abrir contas na Caixa, conforme diretrizes do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), do qual é membro, para movimentar recursos destinados à formação de atletas para o ciclo olímpico de Los Angeles 2028. No entanto, a Caixa condicionou a abertura das contas cruciais ao clube à vinculação da folha de pagamento ou à contratação de serviços adicionais. Para o MPF, tal exigência impôs um obstáculo injustificável ao cumprimento das diretrizes do CBC e prejudicou o esporte nacional.
A Justiça Federal acolheu o argumento do MPF de que a conduta da Caixa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a condicionante de fornecimento de um serviço à aquisição de outro. A decisão destacou, ainda, que a prática afronta a liberdade de escolha do consumidor e o papel social da Caixa, que, como instituição pública, deve facilitar o acesso ao esporte.
Obrigações e Multas – A liminar impôs à Caixa o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, para cessar a prática ilegal. A decisão exige que o banco cesse imediatamente, em Uberlândia, a imposição de qualquer exigência para abertura de contas de atletas (como a do Praia Clube), bem como a exigência de qualquer serviço adicional para a abertura de contas-correntes e poupança, de forma geral, para a coletividade.
Ação Civil Pública nº 6014043-91.2025.4.06.3803/MG