Combate à Corrupção
MPF obtém condenação de tabelião em Montes Claros (MG) por sonegação de mais de R$ 3 milhões
Réu utilizou gastos pessoais e incompatíveis para reduzir ilegalmente o pagamento de impostos
A Justiça Federal condenou o titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros (MG) por crimes contra a ordem tributária praticados entre os anos de 2015 e 2017. A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que demonstrou a omissão de rendimentos e o registro de despesas pessoais indevidas no livro-caixa do tabelião para reduzir, de forma artificial, o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido. O prejuízo total aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, alcança o valor atualizado de R$ 3 milhões.
A investigação revelou que o condenado manipulou o livro-caixa para registrar gastos que não possuem relação com a atividade do cartório. Entre as irregularidades apontadas pelo MPF e confirmadas pela sentença, o tabelião tentou abater do imposto despesas inaptas ou incompatíveis com a atividade notarial, como gastos pessoais (escola de natação, confraternizações, barril de chope) e contas de água e energia de imóveis estranhos à atividade.
O MPF argumentou que tais práticas não foram erros ocasionais, mas uma conduta consciente e repetida para lesar o sistema tributário. Segundo a acusação, por ser um profissional do Direito e gestor exclusivo da unidade, o réu tinha pleno conhecimento de que esses gastos pessoais não poderiam ser descontados dos impostos profissionais.
Entenda o caso – Como o serviço de cartório é exercido em caráter privado por delegação do poder público, a renda obtida pelo titular é tributada como pessoa física. Para pagar menos imposto, o tabelião deve declarar apenas as despesas estritamente necessárias ao funcionamento da unidade. No entanto, o MPF demonstrou que o réu omitiu mais de R$ 1 milhão em rendimentos apenas no período fiscalizado.
Em alguns meses, as deduções de despesas chegaram a representar mais de 95% da receita bruta do cartório. Mesmo após ser alertado em uma reunião de conformidade da Receita Federal em 2018, o acusado corrigiu apenas parte das declarações, mantendo as irregularidades em outros exercícios.
A defesa alegou que a contabilidade era feita por terceiros, mas o argumento foi rejeitado pela Justiça. A decisão reafirmou que o titular do cartório tem o dever legal de vigiar e controlar suas obrigações tributárias, não podendo transferir a responsabilidade por fraudes ao seu contador.
Condenação – A Justiça Federal reconheceu que a sonegação causou um grave dano à coletividade, uma vez que o valor desviado compromete o financiamento de políticas públicas essenciais. De acordo com a sentença, o montante suprimido ultrapassa significativamente o que é considerado de menor potencial, exigindo uma punição mais severa.
O réu foi condenado a uma pena definitiva de 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa. Como o crime não envolveu violência, a Justiça substituiu a prisão por duas penas alternativas: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 salários-mínimos destinados a projetos sociais. Além disso, ele foi condenado a reparar o dano mínimo ao erário no valor de R$ 788 mil, quantia que ainda será atualizada monetariamente até o efetivo pagamento.
Ação Penal nº 1010011-87.2023.4.06.3807/MG