Fiscalização de Atos Administrativos
MPF obtém condenação de concessionária para implantação de medidas de segurança em ferrovias de Minas Gerais
Sentença determina que MRS Logística adeque sinalização, construa barreiras e reduza velocidade de trens em trechos urbanos de três cidades
A Justiça Federal condenou a concessionária MRS Logística a implementar medidas de segurança em passagens de nível e trechos ferroviários urbanos nos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa, em Minas Gerais. A sentença, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, acolhe o pedido de adequação da segurança na operação ferroviária da concessionária.
A ação foi inicialmente proposta em 2009 pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) perante a Justiça Estadual. O inquérito civil que deu origem à ação visava investigar as condições de segurança na sinalização ferroviária implantada nas passagens de nível e a situação de insegurança ao longo da ferrovia em perímetros urbanos nos três municípios. Registros indicam que acidentes se tornaram recorrentes, inclusive com a ocorrência de dois óbitos – um deles foi de uma criança de apenas 11 anos, que morreu após sair de uma passarela adjacente a uma ponte ferroviária, sem guarda-corpo adequado e próxima aos trilhos.
Depois de constatar que havia interesse federal no caso em razão de uma estrutura que a concessionária tinha a intenção de demolir, o processo foi remetido para a Justiça Federal. O MPF se manifestou a favor de que o caso fosse julgado pela Justiça Federal, considerando que a ação civil pública discutia aspectos relacionados à segurança na prestação do serviço de transporte ferroviário, que é de competência federal.
Riscos e deficiências – Uma perícia técnica realizada pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT) apontou deficiências na sinalização ferroviária e a ausência de dispositivos de proteção e segurança adequados nas vias em áreas povoadas. O laudo técnico indicou a necessidade de medidas para mitigar o perigo, incluindo a construção de sistemas de vedação da faixa de domínio, redução da velocidade dos trens em áreas urbanas, instalação de sonorizadores e quebra-molas e a implantação de passarelas de pedestres em pontos de fluxo.
A sentença reconheceu que a MRS Logística, como concessionária do serviço público de transporte ferroviário, possui a obrigação de zelar pela segurança da operação e pela manutenção da infraestrutura, conforme previsto em lei. O direito à segurança é um direito fundamental e o serviço adequado, de acordo com a Lei nº 8.987/95 (Lei de Concessões), exige segurança não apenas para os usuários diretos, mas para toda a coletividade afetada pela atuação do concessionário.
A decisão destaca que a atividade desenvolvida pela MRS Logística, ao explorar a linha férrea e obter ganhos econômicos, cria ou perpetua riscos à população adjacente, o que a obriga a adotar todas as medidas de segurança necessárias.
Medidas de segurança – Entre as determinações da sentença para a concessionária MRS Logística estão:
- a recolocação e a adequação da sinalização vertical e horizontal nas passagens de nível nos municípios de Simão Pereira, Santana do Deserto e Matias Barbosa;
- a construção de sonorizadores e de quebra-molas em diversas passagens de nível;
- a instalação de sinalização luminosa e sonora com cancela de acionamento automático e, em alguns locais, a disponibilização de pessoas capacitadas para operar os dispositivos de proteção e segurança durante 24 horas por dia;
- a construção de muros ou sistemas de vedação da faixa de domínio ferroviário em áreas povoadas, conforme especificações e locais indicados;
- a construção de passarela de pedestres ou de sistema de vedação que elimine o acesso ao bairro das Flores pela passagem de nível em Santana do Deserto;
- a construção de chapa de proteção com guarda-corpo de 2,20 metros de altura na passarela acoplada à ponte ferroviária próximo à Passagem de Nível da Rua Dr. Luiz Brandão, em Matias Barbosa; e
- a redução da velocidade autorizada para os trens que trafegam dentro do perímetro urbano dos núcleos populacionais e durante as passagens de nível, urbanas e rurais, para o limite de 20 km/h.
Ação Civil Pública nº 1006752-14.2021.4.01.3801