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Consumidor e Ordem Econômica

MPF atua para impedir 'venda casada' da Caixa no repasse de verbas para a formação de atletas em Uberlândia (MG)

Instituição condicionava a abertura de contas essenciais para programas esportivos à contratação de produtos adicionais

Data: 30/09/2025 • 20:30 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Arte retangular com foto de uma pessoa passando com uma máquina de cartão de crédito nas mãos, recebendo o cartão de uma segunda pessoa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de pôr fim à prática abusiva conhecida como "venda casada" no repasse de verbas de incentivo a atletas de alto rendimento. Segundo a ação, a Caixa condicionava a abertura de contas bancárias destinadas ao recebimento de recursos para programas de formação de atletas à contratação de serviços financeiros adicionais.

A ação teve origem a partir das dificuldades enfrentadas pelo Praia Clube de Uberlândia, uma associação civil que atua no desenvolvimento do esporte de alto rendimento e é membro do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). O clube precisava abrir duas contas bancárias específicas (uma corrente e uma poupança) na Caixa, conforme diretrizes do CBC, para movimentar recursos essenciais destinados à formação de atletas, com foco no ciclo olímpico de Los Angeles 2028.

No entanto, a Caixa Econômica Federal condicionou a abertura dessas contas – que eram cruciais para a execução dos projetos esportivos – à vinculação da folha de pagamento do clube ou à contratação de outros produtos e serviços adicionais, como aplicações financeiras.

De acordo com a ação proposta pelo MPF, essa exigência da CEF, comunicada por e-mails e mensagens de WhatsApp, entre outubro de 2024 e os meses seguintes, não apenas atrasou o acesso aos recursos como impôs um obstáculo injustificável ao cumprimento das diretrizes do Comitê Brasileiro de Clubes, prejudicando o esporte nacional e o desenvolvimento de jovens atletas. O clube tentou obter uma negativa formalizada por escrito, mas a Caixa não o fez, mantendo a situação indefinida e de insegurança.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor – A prática da Caixa Econômica Federal é classificada como "venda casada", o que é expressamente proibido pela legislação brasileira de proteção ao consumidor.

O procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, aponta que a conduta viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de condicionar a entrega de um produto ou serviço (neste caso, a abertura da conta) à aquisição de outro (como aplicações ou folha de pagamento).

O MPF argumenta que a imposição dessas condições não previstas em lei cria uma desvantagem exagerada para o consumidor, tornando tais cláusulas nulas de pleno direito, conforme prevê o artigo 51 do CDC. Além disso, a falta de transparência da Caixa violou o direito fundamental à informação clara e adequada sobre os serviços oferecidos.

Dano moral coletivo – O MPF destaca que a atuação da Caixa afetou não apenas o Praia Clube, mas causou um dano moral coletivo e social. Ao dificultar o acesso a recursos que deveriam ser usados para treinamento e competições, a Caixa limitou o desenvolvimento de talentos e o incentivo ao esporte na região.

A ação enfatiza a responsabilidade social da Caixa, que, como instituição financeira pública, deve promover a inclusão financeira e facilitar o acesso a serviços essenciais. A exigência de contratações adicionais fere este princípio, impondo barreiras desnecessárias.

Pedidos – Diante da situação, o MPF pede, com tutela de urgência, que a Caixa cesse imediatamente a imposição de quaisquer exigências adicionais para a abertura de contas-correntes e poupança, tanto no caso específico do Praia Clube quanto em relação a qualquer serviço ou operação financeira disponibilizada à coletividade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Além disso, o MPF requer a condenação da Caixa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo e social no valor de cem milhões de reais, que deve ser revertido em favor de projetos sociais e esportivos que beneficiem a comunidade local.

 

Ação Civil Pública nº 6014043-91.2025.4.06.3803