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Meio Ambiente

MPF e MP de Contas emitem recomendações em acordo judicial pela despoluição da Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte (MG)

As recomendações têm como foco a regularização de ligações de esgoto residencial e o tratamento de efluentes não-domésticos

Data: 15/07/2025 • 19:25 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto da Lagoa da Pampulha

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC/MG) emitiram recomendações conjuntas direcionadas à Prefeitura Municipal de Contagem e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), visando intensificar esforços no combate à poluição da Lagoa da Pampulha, patrimônio tombado em níveis federal (1997), estadual (1984) e municipal (2003).

As recomendações foram emitidas no bojo de acordo judicial firmado entre o MPF, as prefeituras de Belo Horizonte e Contagem e a Copasa, em 2022, e que previa a adoção de medidas voltadas para o fim do despejo de esgoto e para a despoluição da Lagoa da Pampulha. Os documentos têm como objeto a viabilização de ligações de esgoto na bacia da lagoa, enfatizando a responsabilidade ambiental e as consequências legais para o não cumprimento das normativas de saneamento.

A Lagoa da Pampulha está localizada na sub-bacia do Rio Onça, afluente da margem esquerda do Rio das Velhas. Nela, deságuam diversos afluentes, como os ribeirões Sarandi e Ressaca, que recebem dejetos domésticos e industriais de vários bairros da região metropolitana de Belo Horizonte.

As recomendações A Recomendação Conjunta nº 1/2025 aborda a questão dos imóveis residenciais sem ligação à rede pública de esgoto na bacia da Lagoa da Pampulha. Quando o acordo foi homologado, em 2022, 9.759 imóveis na bacia ainda não possuíam conexão ao sistema de esgoto, classificados como ‘factíveis’ – com rede disponível, mas não conectados – e ‘potenciais’ – sem rede coletora disponível. Um relatório recente da Copasa, de janeiro de 2025, indica que apenas 4.322 dessas ligações foram finalizadas, o que representa 44% da meta estabelecida.

Já a Recomendação Conjunta nº 2/2025 foca nos efluentes não-domésticos, definidos como resíduos líquidos provenientes de uso de água para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços que adquirem características diferentes do esgoto doméstico.

A efetiva ligação desses imóveis à rede coletora e a realização do pré-tratamento ou tratamento de efluentes não domésticos são fundamentais para eliminar o despejo de esgoto não tratado nos cursos d’água da bacia, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade da água da Lagoa da Pampulha e para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à saúde e ao bem-estar da população.

As ações recomendadas incluem:

  • a ligação dos imóveis factíveis à rede da Copasa, conforme o plano de ação;
  • a notificação formal de moradores, ocupantes e proprietários sobre a obrigatoriedade da ligação e as consequências do não cumprimento;
  • a realização de atividades fiscalizatórias, em conjunto ou separadamente, para identificar usuários geradores de efluentes não-domésticos e promover a adesão ao Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos (Precend), criado pela Copasa para monitorar, controlar e regulamentar o lançamento desses efluentes na rede pública coletora de esgoto;
  • a exigência de laudo de esgotamento sanitário emitido pela Copasa para emissão ou de renovação de alvarás de funcionamento e de licenças de instalação (LI) e de operação (LO); e
  • a promoção de ampla publicidade à população local sobre o conteúdo das recomendações.

O Ministério Público esclarece que medidas cíveis e criminais poderão ser adotadas contra os particulares que não cumprirem as normativas de saneamento, após o cumprimento das medidas administrativas pela Copasa e pela Prefeitura de Contagem. As recomendações estabelecem o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para que os destinatários se manifestem, informando as medidas para acatamento ou as razões de negativa.

Recomendação Conjunta nº 1/2025

Recomendação Conjunta nº 2/2025