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Meio Ambiente

Justiça Federal suspende atividades da Vale na Mina de Fábrica após vazamento

Decisão impede venda de direitos de exploração e exige revisão de segurança em todas as unidades da empresa em Minas Gerais

Data: 09/02/2026 • 19:40 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra local do vazamento. A imagem é aérea

Foto: Ministério Público de Minas Gerais

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e determinou a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, de propriedade da Vale S.A., localizada entre Ouro Preto e Congonhas (MG). A decisão foi tomada após o extravasamento de água e sedimentos que atingiu cursos d'água e áreas industriais da região. A medida busca garantir a segurança da população e do meio ambiente, além de assegurar que a empresa não transfira seus bens antes da reparação total dos danos.

O ocorrido deu-se em uma localidade conhecida como Cava Área 18. Segundo as investigações, o local tinha permissão apenas para o depósito temporário de materiais, mas funcionava, na prática, como uma barragem para conter resíduos vindos de outras unidades sem a devida autorização. O transbordamento resultou no deslocamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de sedimentos, que atingiram córregos da região e chegaram a impactar o Rio Paraopeba.

 A decisão proíbe a mineradora de realizar novas operações na área afetada, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização, sejam elas determinadas judicialmente ou em cumprimento de ordens diretas dos órgãos reguladores e ambientais competentes.

Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). Isso significa que a empresa não pode vender ou transferir a permissão de exploração dessa mina para terceiros, servindo como uma garantia para o pagamento de indenizações e recuperação da área degradada.

Outras estruturas – A empresa também deve identificar, em até 72 horas, se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas situadas em Minas Gerais. Para esses casos, a mineradora terá de revisar as condições de segurança e apresentar provas documentais à Justiça. No mesmo prazo, a companhia precisa esclarecer se o seu Plano de Ação de Emergência foi acionado no dia do evento, detalhando quais níveis de alerta foram utilizados e os motivos técnicos para um eventual não acionamento total do plano.

A Justiça também estabeleceu um prazo de cinco dias para que a companhia apresente documentos técnicos e relatórios de monitoramento detalhados. As informações são necessárias para que especialistas avaliem a extensão dos danos e a eficácia das medidas de contenção. A empresa deverá colacionar aos autos registros de seu Sistema de Gestão Ambiental e atas de comitês de segurança, incluindo medidas de prevenção adotadas e o tratamento de falhas anteriormente identificadas.

O texto da decisão destaca que o risco de chuvas fortes é um fator previsível que deve ser considerado no planejamento de segurança das operações, não servindo como justificativa para falhas na estrutura.

Foi fixada uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das ordens. O pedido de bloqueio imediato de R$ 1 bilhão em contas bancárias será analisado posteriormente, após a apresentação de cálculos técnicos sobre os prejuízos causados.

 

Consulta processual - nº 6006902-93.2026.4.06.3800

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