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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF pede padronização de laudos de exames do coração no Hospital de Clínicas de Uberlândia (MG)

Ação busca garantir que exames indiquem o percentual exato de obstrução das artérias para orientar o tratamento dos pacientes

Data: 16/01/2026 • 19:30 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar (decisão provisória), para que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) padronizem a elaboração de laudos de exames cardiológicos invasivos no Hospital de Clínicas (HC-UFU). A medida visa corrigir falhas na comunicação de informações médicas essenciais e garantir que os resultados descrevam com precisão o nível de entupimento das artérias dos pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é evitar riscos à segurança de quem aguarda diagnóstico e assegurar que o tratamento escolhido seja o mais adequado para cada caso.

Entre os principais pedidos, o MPF solicita que a Justiça determine a criação de uma norma interna, em até 15 dias, que obrigue a inclusão da estimativa numérica da obstrução nos laudos de procedimentos como o cateterismo e a classificação da gravidade da lesão. Essa regra deve ser aplicada a todas as artérias do corpo que necessitem de avaliação e o médico descreverá se o entupimento é inferior a 50% (o que caracteriza uma lesão leve), entre 50% e 69% (lesão moderada), entra 70% e 89% ou acima de 50% no tronco da coronária esquerda (lesão grave) ou se atinge níveis superiores a 90% (lesão gravíssima ou crítica). Além de constar no documento oficial, esses dados precisam ser registrados no prontuário e comunicados formalmente ao paciente e aos seus familiares.

Problema em laudo de paciente do SUS  –  A investigação que motivou a ação teve início a partir de um caso concreto de um paciente do SUS na unidade. O exame realizado identificou problemas coronários importantes, mas o resultado final foi entregue com uma descrição genérica, sem informar o percentual exato de obstrução. O MPF constatou que o hospital não possui um protocolo interno que obrigue a utilização de termos padronizados, deixando o preenchimento apenas ao critério individual de cada profissional, o que pode gerar informações imprecisas e atrasar o socorro adequado.

O detalhamento é fundamental porque o percentual de gordura ou entupimento define a conduta médica: em casos abaixo de 50%, o tratamento costuma ser com tratamento clínico: mudança de hábitos e uso de medicamentos. Bloqueios maiores podem exigir cirurgia ou angioplastia (tratamento menos invasivo que pode ou não ter o implante de stent). A definição do grau de lesão é extremamente importante para a abordagem terapêutica, envolvendo especialidades como a hemodinâmica e a cirurgia cardiovascular.

Outro ponto importante para se colocar no laudo a quantificação, em números, e a gravidade da lesão do estreitamento das artérias, é o fato de que os tratamentos menos invasivo e a cirurgia são opostos. Para o primeiro, é necessário tratamento com medicamentos que dificultam a coagulação sanguínea Já no caso de uma cirurgia, é recomendado  que o paciente não tome medicamentos como AAS ou Clopidogrel, uma vez que, por dificultarem a coagulação, impedem a realização da cirurgia. Daí porque a falta de informações corretas e precisas no laudo podem colocar em risco a integridade física do paciente.

Autonomia médica preservada – O MPF destaca também que o pedido não interfere na autonomia dos médicos para avaliar seus pacientes ou decidir sobre a conduta clínica. A ação foca na organização administrativa e na qualidade do registro das informações. Padronizar o conteúdo mínimo dos laudos é uma forma de apoiar o exercício da medicina, assegurando que o histórico do paciente seja compreensível para todos os profissionais envolvidos na rede de assistência.

Segundo o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a precisão documental é parte essencial do direito à saúde. “A clareza e a exatidão dos laudos de exames cardiológicos invasivos não são mera formalidade documental, mas essenciais para a efetividade do cuidado, para a para a segurança do paciente e para a boa gestão do serviço público de saúde”, afirma. A ação pede ainda que o hospital mantenha essas diretrizes de forma permanente em sua rotina de atendimento.

Acp nº 6000413-31.2026.4.06.3803