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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF obtém decisão para coibir abusos nas transferências compulsórias no curso de medicina da Unipampa (RS)

Ação do MPF destacou a existência de fortes indícios de desvio de finalidade, abuso do instituto jurídico e burla ao regime constitucional de acesso ao ensino superior público

Data: 29/01/2026 • 22:50 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Curso de Medicina é ofertado pelo Campus Uruguaiana da Unipampa - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável que determina à Universidade Federal do Pampa (Unipampa) a não efetivação — ou o cancelamento, se já realizadas — das matrículas de seis alunos no curso de medicina, em razão do uso desvirtuado do instituto da transferência ex officio.

A decisão foi proferida pela Justiça Federal de Uruguaiana (RS), em ação apresentada pelo MPF acerca de irregularidades sistêmicas na utilização da transferência compulsória, mecanismo legal destinado exclusivamente a assegurar a continuidade dos estudos de servidores públicos removidos por interesse da Administração e de seus dependentes.

A Justiça reconheceu o argumento apresentado pelo MPF, destacando a existência de fortes indícios de desvio de finalidade, abuso do instituto jurídico e burla ao regime constitucional de acesso ao ensino superior público.

De acordo com o órgão, as investigações demonstraram a adoção reiterada de expedientes artificiais, como matrículas meramente instrumentais em instituições privadas seguidas de pedidos quase imediatos de transferência para a universidade pública, sem frequência às aulas ou consolidação de vínculo acadêmico real. Também foi constatada a transferência de estudante a partir de instituição estrangeira sem observância das exigências legais de congeneridade e revalidação.

A Justiça também acolheu o argumento do MPF de que tais práticas provocaram superlotação significativa das turmas de medicina, com números muito superiores ao planejamento institucional (30 alunos), gerando prejuízos à qualidade do ensino, à organização acadêmica e à inserção dos estudantes nos cenários de prática, como hospitais e unidades de saúde — circunstância reconhecida pela própria universidade.

A decisão também pontuou as diretrizes fixadas pelo MPF em recomendação encaminhada à universidade (nº 2/2025), que propôs critérios objetivos para a análise das transferências ex officio realizadas pela Unipampa, incluindo a exigência de vínculo acadêmico efetivo, congeneridade institucional, manutenção do nexo familiar e territorial e controle jurídico preventivo.

O magistrado alertou na decisão que “a manutenção das matrículas funciona como incentivo à repetição do provável estratagema fraudulento”.

Ex Officio - A transferência ex officio é aquela que, independente da existência de vaga, é destinada a servidor público federal, civil ou militar, ou a seus dependentes, que tenha sido transferido por necessidade de serviço e seja proveniente de instituição de ensino superior pública.


Ação Civil Pública nº 5001980-02.2025.4.04.7103/RS