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Direitos do Cidadão

MPF obtém condenação de deputado federal a pagamento de danos morais por discurso de ódio contra estudantes do RS

Em vídeo postado nas redes sociais, Bibo Nunes atacou estudantes que protestaram contra corte de verbas nas universidades de Pelotas e Santa Maria

Data: 27/01/2026 • 18:45 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado federal Alcibio Mesquita Nunes, o Bibo Nunes (PL/RS), ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais coletivos por discurso de ódio e intolerância contra universitários do Rio Grande do Sul. Em vídeo postado nas redes sociais em outubro de 2022, o parlamentar ofendeu e incitou atos de violência contra estudantes das Universidades Federais de Pelotas (UFPel) e Santa Maria (UFSM) que participaram de manifestação contra cortes de verbas para as entidades.

De acordo com a decisão judicial, o valor total da indenização deverá ser revertido a um fundo para investimento na educação pública em nível superior, conforme solicitado na inicial da ação civil pública do MPF.

O vídeo foi veiculado durante o segundo turno da campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, o parlamentar – agora réu condenado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre – utilizou termos pejorativos para se referir aos estudantes e instigou a prática de atos de violência contra os manifestantes.

Segundo o procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, responsável pelas alegações finais do MPF no trâmite das ações civis públicas, o discurso do deputado ultrapassa os limites de suas funções legislativas, pois além incitar a violência e o ódio contra estudantes de universidades públicas, afeta a imagem das próprias universidades federais.

Para a procuradora da República em Santa Maria Bruna Pfaffenzeller, que também atuou no caso, “a sentença é importante para consolidar a compreensão de que o discurso de ódio não pode ser tolerado em uma sociedade que se diz justa, solidária e fraterna, funcionando como um verdadeiro limitador, inclusive para a imunidade parlamentar”.

Ela explica que, mesmo assegurando a ampla e necessária liberdade de expressão aos representantes do povo, a imunidade parlamentar “não abriga espaço para agressões injustas e intoleráveis por eles praticadas em face de indivíduos ou coletividades”.

O argumento do MPF prossegue: para além do discurso de ódio, a fala de Nunes “busca interromper, impedir ou dificultar manifestações livres de professores, alunos e servidores das universidades", conduta essa que, segundo reconhecido em sentença, "é reprovável porque visa inibir a liberdade de manifestação de pensamento dos estudantes, assegurada pelo artigo 5º da Constituição da República".

Ações – Tanto a União Nacional dos Estudantes (UNE) como a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram ações civis públicas contra as falas do parlamentar no dia seguinte de sua veiculação nos meios de comunicação – a UNE diante do juízo cível do foro da comarca de Santa Maria e a DPU na Justiça Federal em Porto Alegre, no RS.

No decorrer do processo, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria entendeu pela existência de conexão entre as demandas e as duas ações passaram a ser julgadas na 3ª Vara Federal de Porto Alegre, onde o MPF passou a atuar como coautor da ação junto à DPU e a UNE.

Vale o registro de que o MPF – tanto por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), em Porto Alegre, como a partir da Procuradoria da República em Santa Maria – abriu procedimentos para investigar as falas do parlamentar na mesma data em que elas aconteceram, no dia 21 de outubro de 2022.

Ação Civil Pública nº 5055890-55.2022.4.04.7100/RS

(Sentença conjunta para a Ação Civil Pública nº 5055890-55.2022.4.04.7100 e a Ação Civil Coletiva nº 5011310-66.2024.4.04.7100)