Meio Ambiente
A pedido do MPF, empresa é condenada por plantio irregular de eucalipto em área de proteção no interior de SP
Sentença inclui pagamento de multa e recuperação de áreas degradadas em unidade de conservação federal em São José dos Campos
A Justiça Federal condenou a Companhia Agrícola Igurê por crimes ambientais cometidos na Área de Proteção Ambiental (APA) Mananciais do Rio Paraíba do Sul, em São José dos Campos (SP). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a empresa após investigações revelarem o plantio irregular de eucaliptos em locais onde a vegetação nativa deveria ser preservada.
O crime ambiental ocorreu na Fazenda São Pedro, propriedade da ré situada em uma zona de ecótono — uma região de transição vital onde as paisagens do Cerrado e da Mata Atlântica se entrelaçam. Mais do que uma simples fronteira, esse local funciona como um corredor biológico que abriga espécies de ambos os biomas, resultando em uma biodiversidade excepcionalmente alta. Por esse motivo, a degradação nessas áreas é considerada grave, pois interrompe a circulação de vida e compromete a regeneração de dois dos biomas mais ameaçados do país.
Berço das águas – Segundo o MPF, a empresa suprimiu, sem autorização, vegetação nativa em um enclave de Cerrado em estágio avançado de regeneração. "A conduta da ré viola frontalmente a legislação que protege o Cerrado no estado", destaca o órgão.
A vegetação atingida, que inclui o Cerradão (formação com árvores mais altas e densas) e o Cerrado típico (com vegetação arbustiva que pode ser confundida com pasto), desempenha papel essencial na regulação do clima e na proteção do solo contra a erosão. Além disso, ajuda a abastecer os aquíferos e a armazenar carbono, combatendo os efeitos das mudanças climáticas.
Punições e recuperação – A denúncia aponta que, entre 2013 e 2016, a empresa substituiu essa vegetação por árvores exóticas (eucaliptos), atingindo inclusive Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios e nascentes. A sentença da 2ª Vara Federal de São José dos Campos confirmou que a intervenção impediu a recuperação natural da unidade de conservação.
Para reparar os danos, a ré deverá apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada, aprovado por órgãos ambientais. A condenação também inclui o pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil (valor a ser atualizado com juros) e uma multa de 250 dias-multa. Como punição adicional, as atividades agrícolas ou de pastoreio na área afetada da fazenda ficarão interditadas por três anos.
O juiz ressaltou que a empresa deve responder criminalmente, pois os danos foram resultado de decisões da própria administração para favorecer seus negócios. Embora a defesa tenha alegado ausência de dano, a Justiça rejeitou os argumentos com base em laudos técnicos que comprovaram a degradação ambiental. A empresa ainda pode recorrer.
Ação penal nº 5007244-59.2021.4.03.6103