TRF4 confirma decisão que obriga União a restabelecer práticas de saúde tradicional em comunidade indígena de Santa Catarina
Para o MPF, a medicina tradicional indígena é parte do direito à saúde e da identidade cultural dos povos originários
Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu o direito às atividades de medicina tradicional com ervas medicinais da comunidade indígena Paiol de Barro, localizada na zona rural de Entre Rios (SC). O acórdão foi publicado nesta quarta-feira, dia 27 de agosto
A ação judicial teve origem em 2017, após o remanejamento das servidoras que desenvolviam as atividades de medicina tradicional na comunidade, prática reconhecida e valorizada pela população local. Para garantir o direito da comunidade, o MPF apresentou a ação para que a União e o município fossem obrigados a retomar as atividades tradicionais com uso de ervas medicinais. Também pediu a revitalização do horto e da cozinha de apoio e a designação de profissional da saúde para orientar o processo.
A Justiça Federal foi favorável aos pedidos do MPF, mas a União recorreu, sob alegação de que não haveria obrigação legal de atender à demanda e que a decisão judicial violaria a separação de poderes. A 4ª Turma do Tribunal, então, negou recurso da União e decidiu a favor do restabelecimento das atividades.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Isabel Klein, destacou que o caso revela “a omissão ou escolha estatal que afeta negativamente comunidades tradicionais”. Para ela, “é plenamente cabível a adoção de providências concretas que revitalizem uma prática medicinal que vinha sendo exercida satisfatoriamente”, destacando a necessidade das providências administrativas adequadas para garantir o retorno.
Tese do MPF no recurso – Ao TRF4, o MPF reiterou a importância da proteção da medicina tradicional indígena como parte do direito à saúde e da identidade cultural dos povos originários. Em memorial apresentado ao tribunal, o procurador regional da República Marcelo Beckhausen destacou que a omissão da União compromete não apenas o direito à saúde indígena, mas também a preservação cultural e identitária das comunidades.
Segundo o MPF, a legislação brasileira garante o respeito às práticas tradicionais de cura e cuidado, e cabe ao Judiciário assegurar o cumprimento dessas obrigações. A interrupção das atividades, considerada injustificada, fere o princípio da proteção integral aos povos indígenas e evidencia a necessidade de maior cuidado e escuta por parte dos entes federativos.